TRT1 - 0101429-61.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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19/03/2025 09:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IAGO DA SILVA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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18/03/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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14/03/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/03/2025 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f1224 proferida nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IAGO DA SILVA TEIXEIRA -
07/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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07/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DA SILVA TEIXEIRA
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07/03/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA sem efeito suspensivo
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07/03/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de IAGO DA SILVA TEIXEIRA em 06/03/2025
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26/02/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee45114 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a ré a satisfazer as obrigações acima definidas, que passam a integrar este decisum.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora e em razão da modificação legislativa decorrente da Lei nº 14.605 de 2024 a SDI-1 do TST decidiu pela aplicação destes novos critérios para os créditos trabalhistas a partir de 30/08/2024, de modo que no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0).
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos.
Observe o réu o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos dos artigos 43 e 44 da lei 8.212/91 (Provimento TST/CG nº 02/93), e Súmula n. 368, III, do TST, deduzindo-se a quota-parte do empregado, limitado ao teto de recolhimento estabelecido para tal fim, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida.
A retenção a título de imposto de renda observará a tabela progressiva de incidência do tributo, calculado sobre cada mês do contrato de trabalho, e não sobre o somatório das parcelas objeto da condenação.
O Provimento CGJT n° 01/1996 deve ser interpretado de acordo com o art. 44 da Lei nº. 12.350 de 20 de dezembro de 2010, que introduziu o artigo 12-A na Lei nº. 7.713/88.
A Instrução Normativa RFB n°. 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, com as alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1145, de 05 de abril de 2011, RFB nº 1170, de 01 de julho de 2011), RFB nº 1261, de 20 de março de 2012, RFB nº 1310, de 28 de dezembro de 2012, que vieram a regulamentar estes dispositivos legais, estabelecendo que: Quando se tratar de rendimentos oriundos do trabalho – se observará o disposto pela Seção I da IN n°. 1.127/11, que compreende os artigos 2° a 7°, que em resumo determina a incidência sobre a parcela mensal de cada verba trabalhista, incluídos os juros, deferida segundo as alíquotas, valores e deduções constantes da tabela progressiva mensal do Anexo I, da norma infra legal acima citada.
Sentença Líquida, conforme 3 folhas que seguem em anexo, que passam a integrar o presente decisum.
Custas de R$ 45,73, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.286,50, pela parte ré.
Intimem-se. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAGO DA SILVA TEIXEIRA -
16/02/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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16/02/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DA SILVA TEIXEIRA
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16/02/2025 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,73
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16/02/2025 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IAGO DA SILVA TEIXEIRA
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16/02/2025 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a IAGO DA SILVA TEIXEIRA
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13/01/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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19/12/2024 15:54
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 20:04
Juntada a petição de Razões Finais
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13/12/2024 12:07
Audiência una realizada (13/12/2024 11:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de IAGO DA SILVA TEIXEIRA em 06/12/2024
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06/12/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de IAGO DA SILVA TEIXEIRA em 28/11/2024
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28/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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28/11/2024 07:38
Audiência una designada (13/12/2024 11:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 07:38
Audiência una cancelada (18/12/2024 11:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 07:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DA SILVA TEIXEIRA
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27/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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14/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DA SILVA TEIXEIRA
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14/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DA SILVA TEIXEIRA
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13/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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12/11/2024 10:09
Audiência una designada (18/12/2024 11:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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