TRT1 - 0101189-45.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:57
Juntada a petição de Impugnação
-
04/08/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 12:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JAM APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - EPP
-
28/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
10/07/2025 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DO AMARAL COSTA
-
30/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
30/06/2025 06:29
Iniciada a liquidação
-
30/06/2025 06:29
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAM APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - EPP em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO DO AMARAL COSTA em 27/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13830b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido, na forma da fundamentação, REJEITAR os embargos de declaração opostos pela 1ª reclamada.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DO AMARAL COSTA -
13/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JAM APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - EPP
-
13/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
13/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DO AMARAL COSTA
-
13/05/2025 14:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
08/05/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
12/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de JAM APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - EPP em 11/04/2025
-
07/04/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JAM APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - EPP
-
02/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DO AMARAL COSTA
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02/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO DO AMARAL COSTA em 24/03/2025
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18/03/2025 09:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6064415 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para (i) declara a rescisão indireta do contrato de trabalho e (ii) condenar, solidariamente, as reclamadas, HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA e JAM APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - EPP, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . salários atrasados de junho e julho de 2024; . saldo de salário de 31 dias de agosto/2024; . aviso prévio de 42 dias; . férias integrais simples de 2023/2024, com 1/3; . férias proporcionais, acrescidas de 1/3, na razão de 6/12 avos, já computada a projeção do aviso prévio; . 13º salário proporcional de 2024 (9/12 avos, já computada a projeção do aviso prévio); . multa de 40% do FGTS; . multa do art. 477 da CLT; . depósitos faltantes de FGTS, com o acréscimo da multa de 40%; . indenização por danos morais.
A 1ª reclamada deverá efetuar a baixa contratual na CTPS digital do autor, com data de 12/10/2024 (em razão da projeção do aviso prévio), no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 (art.497 do NCPC).
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação, sem fazer referência ao presente processo e sem prejuízo da multa.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno as reclamadas em custas, no importe de R$500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA - JAM APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - EPP -
10/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JAM APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - EPP
-
10/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
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10/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DO AMARAL COSTA
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10/03/2025 09:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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10/03/2025 09:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO DO AMARAL COSTA
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25/02/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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11/02/2025 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/02/2025 00:01
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) JAM APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - EPP
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07/11/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
07/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DO AMARAL COSTA
-
06/11/2024 15:13
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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