TRT1 - 0101473-35.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 20:31
Arquivados os autos definitivamente
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07/07/2024 20:31
Transitado em julgado em 06/07/2024
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06/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de LOPES & SILVA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de WILLIAN MORAES CAPELIM em 05/07/2024
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25/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42ec9bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
Julgo improcedente a ação ajuizada por WILLIAN MORAES CAPELIM em desfavor de LOPES & SILVA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo independente de transcrição.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 100,82, calculadas a razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 5.040,89, dispensado o pagamento, uma vez que beneficiária da justiça gratuita.
Honorários advocatícios de sucumbência a razão de 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Exigibilidade da parcela suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 791-A, § 4º da CLT).
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, sem pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN MORAES CAPELIM
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24/06/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LOPES & SILVA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
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24/06/2024 08:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILLIAN MORAES CAPELIM
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24/06/2024 08:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,82
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21/06/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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19/06/2024 17:40
Juntada a petição de Razões Finais
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19/06/2024 14:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/06/2024 08:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/06/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 10:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/06/2024 08:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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07/06/2024 13:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/06/2024 11:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/06/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de LOPES & SILVA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de WILLIAN MORAES CAPELIM em 03/06/2024
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23/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LOPES & SILVA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
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21/05/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN MORAES CAPELIM
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22/04/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 08:19
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2024 11:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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07/11/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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