TRT1 - 0100435-66.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/06/2025
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 20/05/2025
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2025
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16/05/2025 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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06/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ERICK CARDOSO FREIRE GOMES MOREIRA
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06/05/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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06/05/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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01/04/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/03/2025
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25/03/2025 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 18/03/2025
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19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ERICK CARDOSO FREIRE GOMES MOREIRA em 18/03/2025
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07/03/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff3ae7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ERICK CARDOSO FREIRE GOMES MOREIRA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MATHEUS RAMOS MENDES e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Extinguir sem resolução do mérito o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para reconhecer a DISPENSA IMOTIVADA do contrato de trabalho, com data de 2/04/2024, já com a prorrogação do aviso prévio, bem como o pagamento dos seguintes valores: - saldo de salário de fevereiro de 2024 (29 dias), - aviso prévio proporcional de 33 dias; - 13º salário de 2023, uma vez que não há comprovação de pagamento; - 13º salário proporcional 2024 (3/12), já com integralização do aviso prévio; - férias integrais de 2022/20233 e proporcionais 2023/2024 (7/12), ambas acrescidas de 1/3, já com integralização do aviso prévio; - multa de 40% sobre os valores de FGTS, a serem pagos diretamente à reclamante (à exceção do aviso indenizado a teor da OJ 42 da SDI-I do TST, por ausência de norma legal assim determinando); - FGTS; - salário do mês de janeiro de 2024; -dano moral; - multa o artigo 477, da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Considerando o disposto no art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005, na fase de liquidação, as partes deverão informar atual andamento do processo de recuperação judicial, inclusive se eventuais créditos já foram quitados ou inscrito no quadro-geral de credores. Não há suspensão do processo na fase de conhecimento.
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título. Custas, pela primeira reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RAMOS MENDES - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/02/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/02/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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25/02/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/02/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) ERICK CARDOSO FREIRE GOMES MOREIRA
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25/02/2025 20:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/02/2025 20:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICK CARDOSO FREIRE GOMES MOREIRA
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25/02/2025 20:44
Concedida a gratuidade da justiça a ERICK CARDOSO FREIRE GOMES MOREIRA
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25/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ERICK CARDOSO FREIRE GOMES MOREIRA em 24/02/2025
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17/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ERICK CARDOSO FREIRE GOMES MOREIRA
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14/02/2025 02:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 15:04
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 22:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 17:40
Juntada a petição de Réplica
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30/07/2024 17:38
Juntada a petição de Réplica
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18/07/2024 10:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 10:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/07/2024 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 17:42
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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29/05/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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21/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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21/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ERICK CARDOSO FREIRE GOMES MOREIRA
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08/05/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (18/07/2024 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/05/2024
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17/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de ERICK CARDOSO FREIRE GOMES MOREIRA em 16/04/2024
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09/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/04/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICK CARDOSO FREIRE GOMES MOREIRA
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08/04/2024 14:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERICK CARDOSO FREIRE GOMES MOREIRA
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05/04/2024 07:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/04/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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