TRT1 - 0100102-58.2019.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:35
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00989c1 proferido nos autos.
Nada a deferir quanto ao requerido em ID 7ef5333, uma vez que a presente execução encontra-se extinta, consoante sentença ID f0864bb.
Notifique-se.
Após, arquive-se o feito, definitivamente.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
21/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/03/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0864bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de reclamação trabalhista julgada improcedente, com condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios.
Os autos permaneceram suspensos pelo prazo prescrito em lei e o credor restou devidamente notificado, permanecendo silente no tocante à comprovação de alteração da condição que ensejou a gratuidade de justiça ao reclamante.
Considerando então que o reclamante continua sob o pálio do beneficiário da gratuidade de justiça, conforme comprovado nos autos, e que já se passaram os dois anos de suspensão previstos no §4º do art. 791-A da CLT, conforme redação dada pela Lei nº 13.467/2017, entendo que não há mais obrigação de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Pelo exposto, extingue-se a presente execução, nos termos do artigo 924,III, CPC.
Intimem-se as partes.
Ao final, arquive-se o feito, definitivamente TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
07/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/03/2025 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/03/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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06/03/2025 16:07
Desarquivados os autos
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29/08/2023 10:38
Arquivados os autos provisoriamente
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25/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023
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09/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/08/2023 14:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2023 14:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/07/2023 13:37
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/07/2023 13:46
Desarquivados os autos
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31/05/2021 16:30
Arquivados os autos provisoriamente
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29/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2021
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14/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/05/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/05/2021 08:11
Iniciada a execução
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13/05/2021 08:11
Iniciada a liquidação
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13/05/2021 08:11
Transitado em julgado em 30/04/2021
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10/05/2021 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
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24/06/2019 13:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2019 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2019 23:59:59
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17/06/2019 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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17/06/2019 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/06/2019 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
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05/06/2019 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2019 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA CALZAVARA ROCHA - CPF: *94.***.*07-34 sem efeito suspensivo
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04/06/2019 10:20
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/06/2019 00:41
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2019 23:59:59
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04/06/2019 00:41
Decorrido o prazo de LUCIANA CALZAVARA ROCHA em 03/06/2019 23:59:59
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03/06/2019 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/05/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2019
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22/05/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2019 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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20/05/2019 16:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANA CALZAVARA ROCHA
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20/05/2019 16:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LUCIANA CALZAVARA ROCHA
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06/05/2019 21:20
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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06/05/2019 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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06/05/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 08:19
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/05/2019 08:19
Convertido o julgamento em diligência
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06/05/2019 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/04/2019 15:32
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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22/04/2019 15:07
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR)
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01/04/2019 09:59
Audiência una realizada (01/04/2019 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/03/2019 22:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/02/2019 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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21/02/2019 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Apresentação de Procuração)
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18/02/2019 09:08
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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13/02/2019 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUCIANA CALZAVARA ROCHA - CPF: *94.***.*07-34
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13/02/2019 14:35
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/02/2019 11:06
Audiência una designada (01/04/2019 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/02/2019 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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