TRT1 - 0100191-24.2018.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/08/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE em 05/05/2025
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25/04/2025 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2025 13:20
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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08/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/03/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GILMARA FERREIRA LIMA em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3896f39 proferido nos autos. DESPACHO Requer a parte autora a penhora do salário recebido pela sócia ANA CLAUDIA DE LIMA ARAUJO junto à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Observando o princípio aplicável à execução, que reza que esta deverá se dar da forma menos gravosa para o devedor, mas que este deve indicar outra forma possível de execução, ainda que menos gravosa (art. 805 e seu parágrafo único do CPC), observando também o disposto no art. 833, IV e § 2º, do CPC, entende este Juízo que se o salário recebido pelo sócio/executado é necessário a sua sobrevivência, também o é o crédito referente ao contrato de trabalho mantido com o reclamante/exequente. Portanto, há natureza de alimentos no valor a ser penhorado, eis que fundamental à subsistência. Ademais, equiparam-se os valores de proventos de aposentadoria e aquele decorrente das verbas trabalhistas inadimplidas, valendo a utilização da ponderação de interesses, técnica apta a solucionar as colisões existentes entre os diversos princípios que fundamentam a ordem jurídica, além do princípio da proporcionalidade.
O princípio da proporcionalidade, por prender-se à noção de bom senso e equilíbrio, procurando evitar o absurdo e a arbitrariedade, é útil para análise deste caso concreto, eis que a mera aplicação da impenhorabilidade de salário, sem avaliação do todo e da ponderação dos interesses envolvidos geraria um desequilíbrio na proteção do bem da vida que a lei originalmente deve fazer.
Aqui se impõe ponderar o conflito de aplicação da norma que melhor se adeque ao caso concreto.
Nesta avaliação também se pautou o novo código, ao alterar o art. 649 (CPC 1973) para o art. 833 no CPC 2015.
Houve significativa mudança da redação do que era o caput do art. 649 do CPC 1973 para o atual caput do art. 833 do CPC 2015.
A remuneração do executado, de forma clara e expressa, deixou de ser “absolutamente” impenhorável e passou a existir uma “relativa” impenhorabilidade, devendo ser observadas regras que excepcionam as hipóteses.
Desta forma, prestigiado está o princípio da proporcionalidade, a ponderação de interesses e a observância da lei, eis que tanto o débito quanto o crédito têm a mesma natureza – qual seja, a alimentar.
No caso em tela, verifica-se que o salário recebido pelo(a) sócio(a) ANA CLAUDIA DE LIMA ARAUJO em seu atual local de trabalho é de pequena monta, e portanto, imprescindível a sua subsistência.
Quanto à penhora parcial sobre a remuneração do Executado, indefiro, eis que se trata de valor mensal baixo; evitando-se uma execução com viés mais punitivo ao réu do que satisfatório ao autor Portanto, indefiro o requerido pelo autor.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT. \lmp NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMARA FERREIRA LIMA -
13/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA FERREIRA LIMA
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13/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/01/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/01/2025 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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15/01/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 14:20
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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20/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de GILMARA FERREIRA LIMA em 19/09/2024
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11/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA FERREIRA LIMA
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10/09/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/08/2024 12:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2024 12:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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08/08/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 11:15
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de GILMARA FERREIRA LIMA em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100191-24.2018.5.01.0243 RECLAMANTE: GILMARA FERREIRA LIMA RECLAMADO: OTACILIO DE LIMA ARAUJO E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): GILMARA FERREIRA LIMAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de pesquisa INFOJUD realizada, devendo observar as orientações do Juízo quanto ao sigilo das informações. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLYSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA FERREIRA LIMA
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27/06/2024 13:41
Registrada a inclusão de dados de ANA CLAUDIA DE LIMA ARAUJO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2024 13:41
Registrada a inclusão de dados de JONATAS ARAUJO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2024 03:13
Decorrido o prazo de JONATAS ARAUJO DA SILVA em 28/05/2024
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29/05/2024 03:13
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE LIMA ARAUJO em 28/05/2024
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07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2024
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07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2024
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07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:54
Expedido(a) edital a(o) JONATAS ARAUJO DA SILVA
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06/05/2024 15:54
Expedido(a) edital a(o) ANA CLAUDIA DE LIMA ARAUJO
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05/05/2024 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2024 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de HFB INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - EPP em 08/04/2024
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23/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de GILMARA FERREIRA LIMA em 22/03/2024
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12/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2024
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12/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2024 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2024 13:01
Expedido(a) mandado a(o) JONATAS ARAUJO DA SILVA
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11/03/2024 13:01
Expedido(a) mandado a(o) ANA CLAUDIA DE LIMA ARAUJO
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11/03/2024 12:52
Expedido(a) edital a(o) HFB INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - EPP
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11/03/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA FERREIRA LIMA
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11/03/2024 12:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GILMARA FERREIRA LIMA
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11/03/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/03/2024 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA FERREIRA LIMA
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29/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/02/2024 15:31
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/02/2024 15:17
Encerrada a conclusão
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18/02/2024 23:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/01/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/01/2024 02:22
Decorrido o prazo de GILMARA FERREIRA LIMA em 29/01/2024
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19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA FERREIRA LIMA
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18/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/11/2023 20:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/11/2023 20:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/11/2023 00:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/11/2023 15:26
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de GILMARA FERREIRA LIMA em 24/10/2023
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17/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA FERREIRA LIMA
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14/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/08/2023 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA FERREIRA LIMA
-
08/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/07/2023 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA FERREIRA LIMA
-
16/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de GILMARA FERREIRA LIMA em 12/06/2023
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16/05/2023 00:25
Decorrido o prazo de HFB INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - EPP n/p da sócia ANA CLAUDIA DE LIMA ARAUJO em 15/05/2023
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16/05/2023 00:25
Decorrido o prazo de HFB INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - EPP em 15/05/2023
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11/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2023
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11/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 12:57
Expedido(a) edital a(o) HFB INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - EPP N/P DA SOCIA ANA CLAUDIA DE LIMA ARAUJO
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10/05/2023 12:57
Expedido(a) edital a(o) HFB INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - EPP
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01/05/2023 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de GILMARA FERREIRA LIMA em 27/03/2023
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06/03/2023 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/03/2023 15:14
Expedido(a) mandado a(o) HFB INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - EPP N/P DA SOCIA ANA CLAUDIA DE LIMA ARAUJO
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13/02/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de HFB INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - EPP em 01/02/2023
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18/01/2023 13:07
Expedido(a) notificação a(o) HFB INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - EPP
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14/12/2022 08:20
Proferida decisão
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13/12/2022 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/12/2022 16:18
Encerrada a conclusão
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18/11/2022 01:05
Decorrido o prazo de GILMARA FERREIRA LIMA em 17/11/2022
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03/10/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/09/2022 19:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA FERREIRA LIMA
-
28/09/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de GILMARA FERREIRA LIMA em 23/08/2022
-
08/07/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/07/2022 00:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
-
29/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA FERREIRA LIMA
-
28/06/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/06/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçoes)
-
08/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA FERREIRA LIMA
-
18/05/2022 14:26
Registrada a inclusão de dados de OTACILIO DE LIMA ARAUJO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/03/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA FERREIRA LIMA
-
22/03/2022 11:56
Encerrada a conclusão
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22/03/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de GILMARA FERREIRA LIMA em 11/03/2022
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07/02/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/02/2022 13:24
Encerrada a conclusão
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10/01/2022 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/12/2021 20:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/12/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA FERREIRA LIMA
-
17/11/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/11/2021 16:25
Encerrada a conclusão
-
27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de GILMARA FERREIRA LIMA em 26/10/2021
-
16/09/2021 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/09/2021 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 08:14
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA FERREIRA LIMA
-
09/09/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA em 14/07/2021
-
15/06/2021 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
26/05/2021 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2021 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2021 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2021 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2021 15:18
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
-
19/05/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/03/2021 00:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de GILMARA FERREIRA LIMA em 10/02/2021
-
18/11/2020 23:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
-
14/11/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA FERREIRA LIMA
-
21/10/2019 11:56
Registrada a inclusão de dados de HFB INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/10/2019 11:46
Iniciada a execução
-
16/10/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 13:52
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/09/2019 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/06/2019 01:32
Decorrido o prazo de GILMARA FERREIRA LIMA em 04/06/2019 23:59:59
-
31/05/2019 12:47
Transitado em julgado em 30/01/2019
-
31/05/2019 00:13
Decorrido o prazo de OTACILIO DE LIMA ARAUJO em 30/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Edital em 28/05/2019
-
28/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
-
28/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 18:37
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/05/2019 18:36
Transitado em julgado em 30/01/2019
-
04/02/2019 02:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2018 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2018 13:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/12/2018 13:02
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
13/12/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 11:32
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/12/2018 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/11/2018 00:18
Decorrido o prazo de OTACILIO DE LIMA ARAUJO em 31/10/2018 23:59:59
-
30/10/2018 01:52
Decorrido o prazo de GILMARA FERREIRA LIMA em 29/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Edital em 19/10/2018
-
19/10/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2018 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2018 11:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/10/2018 11:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/10/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2018
-
17/10/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2018 13:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 183.07
-
15/10/2018 13:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GILMARA FERREIRA LIMA
-
15/10/2018 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de GILMARA FERREIRA LIMA
-
11/10/2018 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/10/2018 14:07
Audiência una realizada (10/10/2018 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/09/2018 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/08/2018 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2018 12:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/08/2018 12:25
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
13/08/2018 12:16
Audiência una designada (10/10/2018 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/08/2018 14:02
Audiência una realizada (10/08/2018 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/08/2018 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2018 23:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2018 23:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2018 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2018 11:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/06/2018 11:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/06/2018 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2018 11:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/06/2018 11:34
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
28/06/2018 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2018 11:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/06/2018 11:34
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
18/06/2018 14:43
Audiência una designada (10/08/2018 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/06/2018 14:43
Audiência una realizada (18/06/2018 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/04/2018 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 13:54
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/03/2018 22:59
Audiência una designada (18/06/2018 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/03/2018 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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