TRT1 - 0100109-54.2025.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:13
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 14:13
Transitado em julgado em 05/03/2025
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02/04/2025 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 533,14
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02/04/2025 12:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/04/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/03/2025 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/05/2025 10:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 15:06
Proferida decisão
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24/02/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f673b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido da parte autora para remessa dos autos à Justiça do Trabalho de São Paulo, sob a alegação de que o trabalho foi prestado naquela localidade.
Para embasar o pedido, a reclamante juntou documentos que indicam a prestação dos serviços em São Paulo.
A parte reclamada, devidamente intimada, não se opôs à remessa do feito.
Nos termos do art. 651 da CLT, a competência para o ajuizamento da reclamação trabalhista é, em regra, o local da prestação dos serviços.
A documentação anexada aos autos aponta indícios concretos de que a relação de trabalho ocorreu predominantemente em São Paulo, o que justifica a remessa do feito para a jurisdição competente.
Nos termos do art. 800 da CLT, em caso de incompetência territorial e diante da anuência da parte contrária, é possível a remessa dos autos ao juízo competente, resguardando-se os atos já praticados.
Dessa forma, declaro a incompetência territorial deste juízo e determino a remessa dos autos à Vara do Trabalho de São Paulo, competente para processar e julgar a demanda.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEIDIANE DA SILVA SANTOS -
23/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
23/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE DA SILVA SANTOS
-
23/02/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
21/02/2025 13:12
Convertido o julgamento em diligência
-
21/02/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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20/02/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311c489 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte reclamada da petição de id 13debbe.
Após, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
16/02/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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16/02/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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14/02/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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10/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE DA SILVA SANTOS
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10/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE DA SILVA SANTOS
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10/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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07/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE DA SILVA SANTOS
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07/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/05/2025 10:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 13:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/02/2025 08:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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