TRT1 - 0100288-65.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BRAZ DA SILVA
-
29/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/07/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANO BRAZ DA SILVA em 11/07/2025
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04/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
02/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BRAZ DA SILVA
-
02/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/07/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/06/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/06/2025 11:41
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/06/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CRISTIANO BRAZ DA SILVA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99b1dd proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 97.067,88CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 2.504,23HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 9.782,70IRPF: R$ 123,64TOTAL: R$ 109.478,45 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Após garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais 0100613-45.2022.5.01.0247.
Por se tratar de Cumprimento Provisório de Sentença, de iniciativa do reclamante, fica este advertido que os atos forçosos de execução, caso sejam necessários, correm sob sua responsabilidade, ficando obrigado, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja comprovadamente sofrido.
Tendo em vista que a execução provisória é permitida até a penhora nos termos do art. 899 da CLT, garantida a execução, sobreste-se o presente feito por 90 dias.
As partes deverão diligenciar sobre o trânsito em julgado da ação principal. No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO BRAZ DA SILVA -
08/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BRAZ DA SILVA
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08/05/2025 12:57
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
-
30/04/2025 14:52
Juntada a petição de Impugnação
-
30/04/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição de impugnação)
-
08/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
04/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c4305 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defere-se o Cumprimento Provisório da Sentença proferida no processo 0100798-49.2023.5.01.0247 (ATOrd), tendo havido resolução do mérito e que se encontra em fase recursal.
Os autos principais já foram remetidos à instância superior.
Prossiga-se: 1 - Em sendo do interesse do exequente a celeridade processual, a título de cooperação (Art.6º do CPC/Art.769 da CLT), solicita-se ao exequente que, no prazo de 10 dias, traga os cálculos no formato Pje-Calc, acompanhados do arquivo "pjc", o que possibilitará a importação automática dos dados para o sistema utilizado pela Contadoria da Vara, agilizando a futura atualização. 2 - Após, intime-se a reclamada para ciência da presente ação, bem como para apresentar, querendo, impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Na hipótese de apresentar cálculos, solicita-se que também utilize, preferencialmente, o formato Pje-Calc, acompanhado do arquivo "pjc". 3 - Após decorrido o prazo concedido à ré, voltem conclusos para fins de homologação. 4 - Registre-se que em se tratando de cumprimento provisório da sentença, os atos executórios são permitidos até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. Obs.
Para juntada dos cálculos a parte deverá efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO BRAZ DA SILVA -
01/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BRAZ DA SILVA
-
01/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de CRISTIANO BRAZ DA SILVA em 31/03/2025
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21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100288-65.2025.5.01.0247 : CRISTIANO BRAZ DA SILVA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CRISTIANO BRAZ DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de ID. b3add5b .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO BRAZ DA SILVA -
20/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BRAZ DA SILVA
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12/03/2025 10:21
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100288-65.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300197600000222568769?instancia=1 -
11/03/2025 16:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/03/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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10/03/2025 14:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 14:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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