TST - 0000596-03.2014.5.01.0531
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed2f37 proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se a comprovação do pagamento da próxima parcela.
TERESOPOLIS/RJ, 22 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - FIC PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e8520 proferido nos autos.
Vistos etc. À vista do requerimento formulado sob ID e32ac35 e sendo certo que, no cumprimento de sentença, o parcelamento da execução (art. 916, do CPC) depende da aquiescência do credor, intime-se o exequente a fim de que manifeste sua concordância, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como chancela ao pedido.
No mesmo prazo, o advogado poderá indicar os dados de conta corrente de sua titularidade (havendo poderes) ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado.
Manifestada concordância ou decorrido o prazo in albis, fica deferido o parcelamento (art. 916, do CPC), impondo-se o retorno dos autos à conclusão para fixação de seus parâmetros.
Na hipótese de discordância do autor, intime-se a executada para ciência e para comprovar o depósito da diferença ainda devida, em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIVELTON LEONIO RAMOS -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6bda8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Nos termos do Art.916, § 1º, do CPC, à parte Autora para ciência da petição da Ré #id:c86f520, no prazo de cinco dias.
TERESOPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - FIC PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88a38a3 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc I.
Homologo os cálculos de #ID - 3610174, que apuraram a executar os seguintes valores: VERBAS: - créditos líquidos do autor: R$107.623,88 - parcela previdenciária: R$16.934,67 -Parcela fiscal : R$830,61 - custas judiciais: R$2.507,78 - TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$127.896,94 - dedução – depósitos recursais: R$22.485,81 - diferença a pagar : R$105.411,13 II.
Ciência às partes, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, preferencialmente em conta judicial à disposição deste Juízo junto à Caixa Econômica Federal, agência 0193, sob pena de imediata execução.
III.
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo ou apresentação de garantia da execução, expeçam-se os alvarás judiciais à Reclamante pelos depósitos recursais, com os acréscimos existentes , e ative-se o sistema Sisbajud, para bloqueio dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da execução.
TERESOPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - FIC PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c666b3 proferido nos autos.
Manifestem-se as partes sobre os novos cálculos de JAM, no prazo de 10 dias.
TERESOPOLIS/RJ, 14 de março de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - FIC PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0000596-03.2014.5.01.0531 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A AGRAVADO: FIC PROMOTORA DE VENDAS LTDA., FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CAMILA DA SILVA SANTANA ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição interposto pela executada Sendas S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que, em relação à fase extrajudicial, qual seja, a que antecede o ajuizamento da ação trabalhista, seja utilizado como fator econômico o IPCA-e acumulado no período de janeiro até dezembro de 2000; e que, a partir de janeiro de 2001, o IPCA-e mensal (IPCA-15/IBGE), acrescidos dos juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre o vencimento da obrigação e a data anterior à da distribuição do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FIC PROMOTORA DE VENDAS LTDA. -
23/06/2023 09:42
Baixa Definitiva
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23/06/2023 09:42
Transitado em Julgado em 23.06.2023
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26/05/2023 07:00
Publicado acórdão em 26.05.2023.
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24/05/2023 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
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04/05/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 04.05.2023.
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02/05/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/02/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 12:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/11/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2022 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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14/10/2022 13:07
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/10/2022 16:30
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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30/09/2022 07:00
Publicado despacho em 30.09.2022.
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29/09/2022 19:00
Conhecido o recurso de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. e não-provido
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22/09/2022 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/02/2021 11:23
Conclusos para julgamento
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22/02/2021 11:23
Distribuído por sorteio
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29/01/2021 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/10/2020 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/09/2020 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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