TRT1 - 0101057-62.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101057-62.2023.5.01.0241 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: CRISTIANO DA CRUZ AZEVEDO RECORRIDO: UNIAO TERRA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para deferir o pagamento de horas extras e seus reflexos; na forma do voto.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação do Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo a Ré devedora da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono do obreiro, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Conforme decisão proferida pelo E.
STF nas ADC's 58 e 59 e ADI's 5867 e 6021, na fase pré-judicial será apurada a correção monetária pela incidência do IPCA-e, acrescida dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, tendo por base a incidência da variação da TRD; incidindo, a partir da data do ajuizamento da ação, a apuração da atualização monetária pela taxa SELIC composta ou outro índice mais vantajoso para o credor que porventura venha a ser fixado no futuro; estando resguardada a apuração dos juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento da dívida, em razão da expressa garantia legal prevista no §1º, do art. 39, da Lei 8.177/1991.
Em razão do provimento do apelo autoral, arbitro o valor da condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas de R$ 200,00 (duzentos reais), que deverão ser suportadas pela Ré, ante a inversão dos ônus da sucumbência. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
SAMIRA DO CARMO CHEDID ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO TERRA LTDA -
17/10/2024 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2024 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO TERRA LTDA
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15/10/2024 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO DA CRUZ AZEVEDO sem efeito suspensivo
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15/10/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/10/2024 22:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/10/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO TERRA LTDA
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30/09/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA CRUZ AZEVEDO
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30/09/2024 18:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.650,48
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30/09/2024 18:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO DA CRUZ AZEVEDO
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30/09/2024 18:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO DA CRUZ AZEVEDO
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06/08/2024 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/08/2024 15:19
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 17:51
Juntada a petição de Réplica
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12/04/2024 17:51
Audiência de instrução designada (06/08/2024 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/04/2024 14:15
Audiência inicial realizada (11/04/2024 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2024 09:09
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 11:40
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO TERRA LTDA
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11/12/2023 00:03
Audiência inicial designada (11/04/2024 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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