TRT1 - 0100763-76.2020.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIC RARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de WESLLEY JOSE SOUSA DA SILVA em 15/08/2025
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31/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65411ad proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TIC RARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. -
30/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TIC RARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
-
30/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY JOSE SOUSA DA SILVA
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30/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/07/2025 15:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88bf5a6 proferida nos autos. ROT 0100763-76.2020.5.01.0059 - 7ª Turma Recorrente: 1.
ALPHA & OMEGA XV LTDA - EPP E OUTRO Recorrido: WESLLEY JOSE SOUSA DA SILVA RECURSO DE: ALPHA & OMEGA XV LTDA - EPP (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALPHA & OMEGA XV LTDA - EPP -
16/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA & OMEGA XV LTDA - EPP
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16/07/2025 09:25
Não admitido o Recurso de Revista de ALPHA & OMEGA XV LTDA - EPP
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11/03/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 10:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de WESLLEY JOSE SOUSA DA SILVA em 10/03/2025
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10/03/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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10/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TIC RARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
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10/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA & OMEGA XV LTDA - EPP
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10/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY JOSE SOUSA DA SILVA
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07/02/2025 15:07
Conhecido o recurso de WESLLEY JOSE SOUSA DA SILVA - CPF: *30.***.*43-24 e provido em parte
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 20:28
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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07/10/2024 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 06:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/07/2024 11:46
Distribuído por dependência
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22/03/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de TIC RARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 15/03/2024
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16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALPHA & OMEGA XV LTDA - EPP em 15/03/2024
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16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de WESLLEY JOSE SOUSA DA SILVA em 15/03/2024
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05/03/2024 10:50
Conhecido o recurso de WESLLEY JOSE SOUSA DA SILVA - CPF: *30.***.*43-24 e provido em parte
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05/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) TIC RARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
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04/03/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA & OMEGA XV LTDA - EPP
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04/03/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY JOSE SOUSA DA SILVA
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 07:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2024 07:47
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 5 Extra 9h ()
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28/11/2023 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2023 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/09/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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