TRT1 - 0101029-11.2023.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA em 17/09/2025
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04/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101029-11.2023.5.01.0204 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: LUCIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, em razão do reexame determinado pelo Exmº Desembargador Vice-Presidente deste Regional, com base no disposto nos arts. 896-C, §11, da CLT, e 1.039 e 1.040, do CPC, DECLARAR que não há adequação a se proceder no acórdão prolatado, sendo mantida integralmente a fundamentação já explicitada pelo Colegiado, na medida em que a decisão proferida pela Turma no presente feito se baseia na efetiva comprovação do comportamento negligente do ente público, em atenção à tese vinculante fixada no Tema 1118, pelo STF; nos termos do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA -
03/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA
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03/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/08/2025 13:45
Não exercido o juízo de retratação e mantido o julgamento anterior
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26/08/2025 08:57
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 13:00 Em Mesa 4 13h ()
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25/08/2025 18:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROGERIO LUCAS MARTINS
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07/08/2025 10:46
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA em 25/07/2025
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17/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eed985 proferido nos autos.
ROT 0101029-11.2023.5.01.0204 - 7ª Turma Parte: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Parte: LUCIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Visto etc.
Verifica-se no presente feito aparente descompasso entre o que restou decidido pela Egrégia Turma e a tese fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal (Tema 1118), com foro de repercussão geral.
A propósito dessa constatação, parece oportuno destacar a manifestação do Colendo Tribunal Superior do Trabalho estampada no OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 23/2025, de 23 de maio de 2025, segundo o qual, in verbis: "serão remetidos aos Tribunais Regionais do Trabalho os processos que tenham decisões em desacordo com as teses fixadas de maneira vinculante por este Tribunal Superior do Trabalho". E, ainda, o teor da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TST.CSJT.CGJT Nº 27, de 04 de junho de 2025, segundo a qual, em face de alegações de contrariedade a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e decisão em IRR/RG, deve-se adotar o seguinte procedimento: "Caso tenha razão, voltar à Turma regional para exercer juízo de retratação." Diante deste contexto e a teor dos artigos 926, 927, III, 1030, II, e 1040, II, todos do CPC devolva-se o feito à Egrégia Turma Julgadora para as providências que entender cabíveis.
Após, voltem conclusos. (cabl)/DCARC Visto etc.
Verifica-se no presente feito aparente descompasso entre o que restou decidido pela Egrégia Turma e a tese fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal (Tema 1118), com foro de repercussão geral.
A propósito dessa constatação, parece oportuno destacar a manifestação do Colendo Tribunal Superior do Trabalho estampada no OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 23/2025, de 23 de maio de 2025, segundo o qual, in verbis: "serão remetidos aos Tribunais Regionais do Trabalho os processos que tenham decisões em desacordo com as teses fixadas de maneira vinculante por este Tribunal Superior do Trabalho". E, ainda, o teor da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TST.CSJT.CGJT Nº 27, de 04 de junho de 2025, segundo a qual, em face de alegações de contrariedade a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e decisão em IRR/RG, deve-se adotar o seguinte procedimento: "Caso tenha razão, voltar à Turma regional para exercer juízo de retratação." Diante deste contexto e a teor dos artigos 926, 927, III, 1030, II, e 1040, II, todos do CPC devolva-se o feito à Egrégia Turma Julgadora para as providências que entender cabíveis.
Após, voltem conclusos. (cabl) RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA -
16/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA
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16/07/2025 09:25
Convertido o julgamento em diligência
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15/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/07/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/03/2025 09:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/03/2025
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA em 25/02/2025
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25/02/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MDC)
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13/02/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101029-11.2023.5.01.0204 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: LUCIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo 2º Réu e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo; nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
SAMIRA DO CARMO CHEDID ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA -
11/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA
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11/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/02/2025 15:30
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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10/12/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 20:28
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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31/10/2024 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/10/2024 17:10
Determinada a requisição de informações
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08/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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07/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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