TRT1 - 0101441-46.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/05/2025 10:13
Iniciada a liquidação
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RHAONY RODRIGUES DA SILVEIRA DIAS em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA EDJANE SANTOS DE SANTANA em 22/04/2025
-
09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA EDJANE SANTOS DE SANTANA em 08/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93d0ca9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo , extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais no valor de R$ 204,00, calculadas sobre R$ 10.200,00 ( líquido ao autor do total de R$ 11.220,00, pelo autor, de cujo recolhimento dispenso.
Considerando a natureza das verbas declaradas pelas partes, não há incidência de contribuições previdenciárias e IR.
Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Caso não cumprido o acordo, proceda-se à execução por meio do SisbaJud, dispensando-se, para tanto, a intimação do réu.
Não denunciado o inadimplemento pelo autor no prazo de 10 dias após a data aprazada para a última parcela, arquivem-se definitivamente.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RHAONY RODRIGUES DA SILVEIRA DIAS -
02/04/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) RHAONY RODRIGUES DA SILVEIRA DIAS
-
02/04/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDJANE SANTOS DE SANTANA
-
02/04/2025 07:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
31/03/2025 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/06/2025 09:30 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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31/03/2025 11:47
Juntada a petição de Acordo
-
31/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) RHAONY RODRIGUES DA SILVEIRA DIAS
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29/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDJANE SANTOS DE SANTANA
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29/03/2025 20:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/06/2025 09:30 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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27/02/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9796b proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que regularize o feito, no prazo de 10 dias, anexando cópia dos seguintes documentos faltantes, sob pena de extinção: Cópia do RG e CPF.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDJANE SANTOS DE SANTANA -
22/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDJANE SANTOS DE SANTANA
-
22/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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21/02/2025 20:03
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 18:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
04/12/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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