TRT1 - 0100283-25.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELISANGELA SOUSA SANTANA em 30/07/2025
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22/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
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21/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/07/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
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17/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/07/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELISANGELA SOUSA SANTANA em 15/05/2025
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA em 14/05/2025
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ELISANGELA SOUSA SANTANA em 08/05/2025
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07/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
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06/05/2025 12:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 457,44)
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06/05/2025 12:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 785,72)
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06/05/2025 12:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 135,71)
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d75d56 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Id 09ada6b - Registre-se que a reclamada efetuou o recolhimento das custas.
Defiro o parcelamento em 6 parcelas com os acréscimos previstos no art. 916 do CPC.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização, na forma da lei.
Observe-se que os honorários advocatícios foram quitados por meio do depósito de Id e87ffa2. 1) À ré para ciência de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC. Outrossim, o crédito autoral deverá ser pago mediante depósito na conta informada no Id 4545951, com a devida comprovação nos autos. Prazo de 5 dias. 2) Expeça-se alvará na seguinte forma, observando-se os dados bancários indicados no Id 4545951: a. em favor da autora para liberação do depósito de Id 3edd795; b. pagamento dos honorários advocatícios, observando-se o depósito de Id e87ffa2; c. recolhimento do INSS, observando-se o depósito de Id ff0472f.
Intime-se.
Prazo de 5 dias.
Caberá à autora informar eventual inadimplência da ré, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA SOUSA SANTANA -
05/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
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05/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
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05/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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05/05/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6288b56 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID ae138fe, atualizados sob o ID d3bd508 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 14/04/2025 Crédito líquido do autor R$ 2.614,56 INSS consolidado R$ 456,25 Custas R$ 101,31 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 135,37 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 3.307,49 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 3.307,49), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da executada, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens da executada junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA -
14/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
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14/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
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14/04/2025 13:41
Homologada a liquidação
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14/04/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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14/04/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA em 11/04/2025
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100283-25.2023.5.01.0017 : ELISANGELA SOUSA SANTANA : MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA DESTINATÁRIO(S): MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA -
27/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
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25/03/2025 19:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
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14/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 05:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/03/2025 05:40
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 05:40
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELISANGELA SOUSA SANTANA em 13/03/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fcbcf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ELISANGELA SOUSA SANTANA em face de MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada, a satisfazer as obrigações contidas neste título judicial.
Tudo nos termos da fundamentação e dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já a dedução das parcelas comprovadamente pagas a fim de evitar enriquecimento sem causa da reclamante.
Custas pela reclamada de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA SOUSA SANTANA -
22/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
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22/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
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22/02/2025 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/02/2025 18:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELISANGELA SOUSA SANTANA
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15/11/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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14/11/2024 22:13
Juntada a petição de Razões Finais
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14/11/2024 11:20
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/10/2024 10:54
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de ELISANGELA SOUSA SANTANA em 04/04/2024
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04/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de ELISANGELA SOUSA SANTANA em 03/04/2024
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22/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
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21/03/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
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21/03/2024 14:19
Audiência de instrução designada (24/10/2024 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
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19/03/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
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19/03/2024 11:43
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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15/03/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/03/2024 15:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/03/2024 18:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/03/2024 09:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA em 29/02/2024
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01/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de ELISANGELA SOUSA SANTANA em 29/02/2024
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28/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
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27/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
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27/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
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27/02/2024 12:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/03/2024 09:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/02/2024 15:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (02/04/2024 09:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/02/2024 14:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/04/2024 09:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 13:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
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21/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
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21/02/2024 12:00
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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14/02/2024 21:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/02/2024 21:39
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2024 14:24
Audiência inicial realizada (30/01/2024 13:45 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 10:13
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/10/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
-
02/10/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/09/2023 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA em 19/09/2023
-
02/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ELISANGELA SOUSA SANTANA em 31/08/2023
-
29/08/2023 22:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2023 08:09
Expedido(a) mandado a(o) JOSE DE SOUSA DIAS
-
24/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2023 10:57
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
-
23/08/2023 10:52
Expedido(a) notificação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
-
23/08/2023 10:51
Audiência inicial designada (30/01/2024 13:45 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
17/08/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 15:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
10/08/2023 13:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/08/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/07/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
-
05/07/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
-
05/07/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
-
05/07/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
-
05/07/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
-
05/07/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
-
05/07/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
-
05/07/2023 10:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/08/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
28/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/06/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 14:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (12/07/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/06/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
-
23/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ELISANGELA SOUSA SANTANA em 19/06/2023
-
12/06/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
-
10/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
-
09/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/06/2023 13:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/07/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
09/06/2023 13:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (10/07/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
07/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 14:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/07/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/05/2023 10:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/05/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/05/2023 10:04
Encerrada a conclusão
-
29/05/2023 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
27/05/2023 17:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (30/05/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/05/2023 17:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
26/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de ELISANGELA SOUSA SANTANA em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
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17/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
-
25/04/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
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25/04/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SOUSA SANTANA
-
25/04/2023 10:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/05/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/04/2023 11:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/04/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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