TRT1 - 0100349-53.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:54
Expedido(a) ofício a(o) 06 DISTRIBUIDOR
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17/09/2025 09:54
Expedido(a) ofício a(o) 5 DISTRIBUIDOR
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15/09/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/09/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3415fd1 proferido nos autos. . DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que todas as diligências executórias restaram infrutíferas, INTIME-SE O AUTOR a fornecer o meio inédito, efetivo e definitivo de execução, no prazo de 10 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos sem baixa (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
Observe-se que a mera reiteração de expedientes já cumpridos pela Vara, não interrompe a contagem do prazo prescricional. SAI CIENTE NESTA DATA QUE DECORRIDO O PRAZO ORA DEFERIDO, A SECRETARIA DA VARA CERTIFICARÁ A DATA DE QUANDO SE DARÁ O TÉRMINO DO PRAZO PRESCRICIONAL E ENCAMINHARÁ OS AUTOS PARA O ARQUIVO SEM BAIXA, DEVENDO A PARTE ACOMPANHAR O TERMINO DO PRAZO, QUANDO SERÁ PROFERIDA A SENTENÇA PRESCRICIONAL SEM NOVAS INTIMAÇÕES À PARTE.
Determino, ainda, que no silêncio do autor e mediante início da contagem do prazo prescricional, o polo passivo seja incluído no SERASAJUD e no SPC-JUD, caso ainda não tenha sido incluído nos referidos sistemas..
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO -
27/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
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27/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/07/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO em 03/07/2025
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16/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3301a1a proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Devolvo o prazo ao autor, com visibilidade dos documentos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO -
13/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
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13/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/06/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/06/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
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04/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/06/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec26878 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Prejudicado. Os convênios solicitados já se encontram certificados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO -
22/05/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
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22/05/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/05/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c47c5 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Vistas ao autor das certidões do 5º e 6º ofícios. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO -
05/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
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05/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO em 02/05/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67498df proferido nos autos. apt.
DESPACHO PJe Aguarde-se as resposta do 5º e 6º ofícios distribuidores. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO -
01/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
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01/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de 06º DISTRIBUIDOR em 26/03/2025
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de 5º DISTRIBUIDOR em 26/03/2025
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11/02/2025 13:24
Expedido(a) ofício a(o) 06 DISTRIBUIDOR
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11/02/2025 13:24
Expedido(a) ofício a(o) 5 DISTRIBUIDOR
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11/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/02/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:11
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO em 10/02/2025
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08418f3 proferido nos autos. /kcl/ DESPACHO PJe Ciência ao autor da certidão de pesquisa SNIPER Id: 564f6fc, a fim de que requeira o que entender de direito no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO -
17/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
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17/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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11/12/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/12/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
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27/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/09/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
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01/08/2024 14:03
Registrada a inclusão de dados de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2024 14:03
Registrada a inclusão de dados de IRENISGLE MACEDO SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2024 14:03
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIO SANTOS OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2024 07:16
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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30/07/2024 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/07/2024 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de IRENISGLE MACEDO SANTOS em 11/07/2024
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12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO SANTOS OLIVEIRA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 11/07/2024
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12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78ff91a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpcSENTENÇA PJe-JTINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Vistos etc.Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proposto pelo exequente em face de CLAUDIO SANTOS OLIVEIRA e IRENISGLE MACEDO SANTOS.Pleiteia-se a responsabilização dos sócios pelo débito do crédito judicial trabalhista, que em fase de execução, e constritos os bens da pessoa jurídica pela via do SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD, foram meios executórios ineficazes.Devidamente citada por /E-CARTA/EDITAL, os sócios apresentaram defesa nos ids ee7d4c1 e 1c5e428. Réplica do reclamante no id 8397402.É O RELATÓRIODECIDO:Indefiro o requerimento de nulidade de citação dos suscitados, tendo em vista que, ainda que houvesse irregularidade em sua citação, os mesmos se habilitaram nos autos e se defenderam do referido Incidente, tendo o ato citatório alcançado sua finalidade, não havendo qualquer prejuízo processual.Quanto a impossibilidade de redirecionamento da execução em face do sócio que não participou da fase de conhecimento, atente-se o suscitado ao Art. 134, CPC, que aqui transcrevo: "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial".
Logo, a própria legislação processual autoriza a instauração do IDPJ em face de execução.Destaco que a essência do presente incidente é justamente conferir ao sócio o direito de defesa, viabilizando a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, logo, nenhum princípio constitucional ou processual foi violado.Quanto a suspensão do processo em face da inclusão de empresa que não integrou o polo ativo na fase de conhecimento.
Não observou o suscitado que a decisão do STF, que será discutida no RE, trata da inclusão de empresa integrante do grupo econômico que não integrou a fase de conhecimento e não pôde se defender, o que não é o caso dos autos.
Aqui, houve a instauração correta do IDPJ, onde ao sócio foi possibilitado a apresentação de defesa do incidente.Quanto a alegação da empresa possuir bens para garantir a execução, trata-se de alegação meramente protelatória, tendo em vista que não foram indicados pelos sócios os referidos bens, não se desincumbindo de seu ônus.
Destaca-se que os sócios, melhor que ninguém, conhecem os bens da empresa, tendo melhores condições de indicarem os mesmos para garantir a execução.Pela regra do art. 855-A da CLT (introduzida pela Lei n. 13.467/2017 de 14.11.20170), expressa a autorização de que, ao processo do trabalho, se aplique atingir os bens dos sócios, como previsto nos arts. 133 a 137 da CPC. Pondo-se na satisfação do seu crédito, o exequente/reclamante mesmo diante da constrição bancária, e outros meios executórios efetivados à pessoa jurídica, não teve seu crédito satisfeito. Necessário pontuar que a desconsideração da personalidade jurídica baseia-se em duas teorias.
A que tem previsão do art. 50 do CC, denominada Teoria maior, em que se exige abuso da personalidade jurídica, em que necessário fazer prova do desvio de finalidade e confissão patrimonial, para ser aplicada.
E a que tem amparo no art. 28 do CDC, denominada Teoria menor, em que suficiente o estado de falência, insolvência, encerramento ou inatividade de pessoa jurídica, que é o obstáculo para a satisfação do crédito.
E, como a relação do contrato de trabalho se aproxima ao do consumidor, porque ambos hipossuficientes na relação jurídica, devem ser seguidos os ditames do art. 28 da lei n. 8.078/90, em especial seu parágrafo quinto.
Atraindo também a aplicação do art. 790, inciso II do CPC/2015.Assim, constando CLAUDIO SANTOS OLIVEIRA e IRENISGLE MACEDO SANTOS do contrato social – ver id n. #283c0cc - do período contemporâneo ao contrato de emprego, respondem com seus bens pessoais, pelo crédito do exequente.Acolho o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para que CLAUDIO SANTOS OLIVEIRA e IRENISGLE MACEDO SANTOS, passem a integrar o pólo passivo da execução, devendo constar da autuação. Intimem-se por Dje, sendo os sócios CLAUDIO SANTOS OLIVEIRA e IRENISGLE MACEDO SANTOS, inclusive, para pagamento no prazo de 48 horas.Decorrido o prazo legal (art. 855-A, §1º, II, CLT), prossiga-se com a execução, em face do sócio, ativando-se o SISBAJUD e, em caso negativo, prossiga-se com a execução ativando-se o CNIB/ARISP, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, PREVJUD e inclusão dos sócios no BNDT.Intimem-se por Dje.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) IRENISGLE MACEDO SANTOS
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28/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SANTOS OLIVEIRA
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28/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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28/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
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28/06/2024 10:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
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27/06/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/06/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
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18/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/06/2024 17:38
Juntada a petição de Impugnação
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17/06/2024 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 13:14
Juntada a petição de Impugnação
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17/06/2024 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 12:57
Juntada a petição de Impugnação
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05/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de IRENISGLE MACEDO SANTOS em 04/06/2024
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05/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO SANTOS OLIVEIRA em 04/06/2024
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10/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2024
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10/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2024
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10/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 13:57
Expedido(a) edital a(o) IRENISGLE MACEDO SANTOS
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09/05/2024 13:57
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO SANTOS OLIVEIRA
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09/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) IRENISGLE MACEDO SANTOS
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09/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SANTOS OLIVEIRA
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08/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/05/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
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05/03/2024 14:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.751,77)
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05/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/03/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
-
30/11/2023 12:57
Iniciada a execução
-
30/11/2023 12:57
Homologada a liquidação
-
30/11/2023 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
30/11/2023 10:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
30/11/2023 10:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
30/11/2023 10:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
30/11/2023 10:25
Encerrada a conclusão
-
30/11/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
30/11/2023 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/11/2023 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/11/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2023 11:05
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
01/11/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
31/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
31/10/2023 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/10/2023 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/10/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 11:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/10/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
29/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/09/2023 09:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/09/2023 09:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/09/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 11:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/07/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
20/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
20/07/2023 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/07/2023 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
19/07/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 13:57
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/07/2023 13:57
Iniciada a liquidação
-
10/07/2023 13:57
Transitado em julgado em 10/07/2023
-
10/07/2023 12:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
10/07/2023 12:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
-
10/07/2023 12:58
Homologada a Transação
-
10/07/2023 12:58
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2023 09:15 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 19:33
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2023 15:30
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2023 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO em 27/06/2023
-
17/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
15/06/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
-
15/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:52
Expedido(a) edital a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
-
15/06/2023 14:52
Expedido(a) edital a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
15/06/2023 14:50
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
-
15/06/2023 14:50
Expedido(a) notificação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
15/06/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/06/2023 14:49
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2023 09:15 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 14:49
Audiência una por videoconferência cancelada (20/06/2023 11:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 10:07
Expedido(a) edital a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
-
22/05/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA N/P DO SOCIO EDUARDO SCARPELLINI
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11/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO em 10/05/2023
-
04/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/05/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
03/05/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
03/05/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
-
03/05/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 06:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
-
02/05/2023 06:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA APARECIDA RIBEIRO CARDOSO
-
27/04/2023 07:17
Audiência una por videoconferência designada (20/06/2023 11:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2023 06:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
26/04/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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