TRT1 - 0101543-83.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/09/2025
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
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19/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MAURO VINICIUS FERNANDES DA SILVA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAURO VINICIUS FERNANDES DA SILVA em 18/08/2025
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07/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MAURO VINICIUS FERNANDES DA SILVA
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04/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURO VINICIUS FERNANDES DA SILVA
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01/08/2025 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/08/2025 07:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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31/07/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
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26/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 13:53
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/06/2025 15:50
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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21/05/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2025
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16/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURO VINICIUS FERNANDES DA SILVA
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15/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO ECT)
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAURO VINICIUS FERNANDES DA SILVA em 05/05/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MAURO VINICIUS FERNANDES DA SILVA
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11/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
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19/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b22445b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Por não impugnados, homologo os cálculos do autor de Id.f4de872, conforme atualização procedida pela Contadoria. 2.
Intimem-se as partes, sendo a Rda, para os efeitos do art. 535 do CPC. 3.
Decorrido o prazo in albis e certificado, expeçam-se as Requisições de Pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO VINICIUS FERNANDES DA SILVA -
12/03/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/03/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURO VINICIUS FERNANDES DA SILVA
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12/03/2025 06:41
Homologada a liquidação
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11/03/2025 07:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/03/2025 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/02/2025 10:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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15/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/01/2025 17:02
Iniciada a liquidação
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30/12/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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