TRT1 - 0100426-72.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 09:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA
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05/06/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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05/06/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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02/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/05/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA
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16/05/2025 16:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA
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16/05/2025 16:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/05/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/05/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 09:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9743d proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA
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25/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/04/2025 19:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 10:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afdd47d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, concedo a Gratuidade de Justiça, supero as preliminares, acolho a prescrição de verbas anteriores a 03/06/2019 e julgo parcialmente procedentes os pedidos intentados pelo reclamante (REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA em face da Reclamada (COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL), de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar tal dispositivo, prazo para cumprimento em oito dias, do rol abaixo discriminado: - pagamento de pensões vencidas e vincendas, desde o ajuizamento da ação, no percentual de 30% da última remuneração do autor até que o autor complete 74 anos, reajustado anualmente em janeiro com base no INPC acumulado do ano anterior.
Deve ser notado que as parcelas vincendas deverão ser implementadas em folha de pagamento pela Ré, conforme diretriz deste Regional, quando então serão reajustadas nos índices das normas coletivas firmadas pelo sindicato de sua categoria profissional com a reclamada (ACT) ou, na ausência, pelas CCTs da categoria. - Dano moral fixado no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); - danos estéticos fixados no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); - honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação, em desfavor da reclamada.
E honorários advocatícios para o patrono das rés no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes.
Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador. Os honorários periciais deverão se suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, conforme art. 790-B, da CLT.
Assim, no tocante à perícia realizada, fixo os honorários devidos à perita Liliane Peixoto, em R$ 2.000,00, devendo a reclamada proceder ao pagamento do valor remanescente (R$ 500,00); fixo os honorários devidos ao perito Renzo Mannarino em R$ 1.500,00, conforme despacho id 776ba6f, já pagos pela reclamada. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação deste decisum.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, ante a natureza indenizatória da verba deferida.
Custas de R$ 2.365,79 pela Reclamada; calculadas sobre o valor da condenação apurado em R$ 94.631,72, conforme planilhas de cálculos anexas que integram a presente. Intimem-se as partes.
Passado em julgado, inclua-se a União como terceira interessada, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS) e CNPJ 05.***.***/0002-42, dando-lhe ciência da decisão, com a indicação das partes e do trânsito em julgado que reconheceu a conduta culposa do empregador, consoante determinação contida no Ofício Circular CSJT.SG nº9/2025. Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA -
04/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA
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04/04/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.365,79
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04/04/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA
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04/04/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA
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01/04/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/04/2025 11:24
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 16:41
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA
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26/03/2025 14:27
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/03/2025 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/03/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA em 13/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100426-72.2024.5.01.0342 : REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de instrução no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, ficando ciente de que a parte representada deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Instrução - Sala "02VT/VR": 26/03/2025 11:30 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 Ciente, ainda, acerca da manifestação do perito, nos casos em que houve apresentação do laudo pericial seguida dos devidos esclarecimentos. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (rito sumaríssimo), sob pena de perda da oitiva. VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA -
10/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA
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10/03/2025 09:49
Audiência de instrução designada (26/03/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 27/02/2025
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20/02/2025 14:57
Expedido(a) alvará a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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19/02/2025 12:05
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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17/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/02/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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10/02/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 22:34
Juntada a petição de Impugnação
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16/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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12/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA
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12/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/12/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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07/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA em 06/12/2024
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01/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 30/11/2024
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28/11/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
-
19/11/2024 12:05
Expedido(a) alvará a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
-
15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA em 14/11/2024
-
12/11/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/11/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA
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06/11/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 02/11/2024
-
03/10/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA em 09/09/2024
-
09/09/2024 22:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
-
04/09/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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03/09/2024 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 31/08/2024
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30/08/2024 17:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2024 16:49
Expedido(a) mandado a(o) REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA
-
30/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA
-
29/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/08/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
-
21/08/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
20/08/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 21:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/08/2024 21:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/08/2024 09:53
Juntada a petição de Réplica
-
01/08/2024 15:37
Audiência una realizada (01/08/2024 09:25 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/07/2024 23:07
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2024 09:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/07/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 23:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) REMI EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA
-
07/06/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/06/2024 12:01
Audiência una designada (01/08/2024 09:25 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/06/2024 12:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/06/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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