TRT1 - 0100268-37.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a57820b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor(a) em 12.05.2025 - ID.41b6ee6, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28.04.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID .076bb98 .
Autos conclusos.
Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 19 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL NOVA ZELANDIA INCORPORACOES SPE LTDA - PASSOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
19/05/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) PASSOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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19/05/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL NOVA ZELANDIA INCORPORACOES SPE LTDA
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19/05/2025 23:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE LUIS DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 20:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PASSOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL NOVA ZELANDIA INCORPORACOES SPE LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 09:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 376c90b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação supra.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor atribuído à causa de R$ 63.390,13, pro rata, em favor dos advogados das reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas de R$ 1.267,80 pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 63.390,13, de cujo recolhimento é dispensado em razão da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS DA SILVA FERREIRA -
24/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PASSOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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24/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL NOVA ZELANDIA INCORPORACOES SPE LTDA
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24/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DA SILVA FERREIRA
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24/04/2025 13:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.267,80
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24/04/2025 13:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE LUIS DA SILVA FERREIRA
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24/04/2025 13:09
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUIS DA SILVA FERREIRA
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24/04/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/04/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 14:07
Audiência una por videoconferência realizada (14/04/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/04/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE LUIS DA SILVA FERREIRA em 24/03/2025
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17/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL NOVA ZELANDIA INCORPORACOES SPE LTDA
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17/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PASSOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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17/03/2025 08:59
Expedido(a) notificação a(o) RESIDENCIAL NOVA ZELANDIA INCORPORACOES SPE LTDA
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17/03/2025 08:59
Expedido(a) notificação a(o) PASSOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984e337 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 14/04/2025 09:50; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. As partes, advogados e testemunhas que não possuam habilidade tecnológica e/ou acesso a conexão segura de internet, deverão participar diretamente da secretaria da Vara, cientes de que não haverá adiamento da audiência por dificuldades em suas conexões próprias.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS DA SILVA FERREIRA -
13/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DA SILVA FERREIRA
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13/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/03/2025 09:00
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/03/2025 09:00
Audiência una por videoconferência cancelada (26/06/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100268-37.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300197600000222568769?instancia=1 -
11/03/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/03/2025 16:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 16:43
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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