TRT1 - 0100880-61.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/06/2025
-
26/05/2025 23:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 10:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
14/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
14/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOURA BARBALHO
-
14/05/2025 13:54
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
14/05/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
-
14/05/2025 10:24
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/04/2025
-
31/03/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União Federal)
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO MOURA BARBALHO em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d98ef8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, inicialmente, declaro extinto SEM julgamento de mérito o pedido de condenação ao pagamento da multa de 20% com base no artigo 22, da Lei 8036/90, por falta de interesse processual superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MARCELO MOURA BARBALHO, em face de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA e UNIÃO FEDERAL (AGU), para RECONHECER a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT, operada em 20/08/2024, sendo devida a baixa na CTPS da autora com data em 01/10/2024, face à projeção do aviso prévio de 42 dias, em dia e hora a ser designada pela Secretaria da Vara, sob pena de multa no valor de R$1.000,00;e, ainda, para CONDENAR os Réus, sendo a segunda reclamada de forma subsidiária, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST, sendo o dano moral a contar da publicação da sentença.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: FGTS, indenização de 40%, multa do artigo 477, da CLT, dano moral, e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$700,00, calculadas sobre o valor de R$ 35.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela primeira reclamada.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Observe-se quanto ao segundo Réu o disposto no DL 779\69.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MOURA BARBALHO -
15/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
15/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOURA BARBALHO
-
15/03/2025 11:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
15/03/2025 11:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO MOURA BARBALHO
-
15/03/2025 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO MOURA BARBALHO
-
11/03/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/03/2025 12:42
Audiência una realizada (11/03/2025 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/03/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902f42c proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a petição de id 4d83de5, verifica-se erro material no despacho de id 6a0c4bb, uma vez que a audiência nos presentes autos está designada para o dia 11/03/2025, às 09:20 hs, conforme marcação no PJe.
Intime-se as partes e aguarde-se a audiência designada.
NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
10/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
10/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
10/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOURA BARBALHO
-
10/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/03/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 11:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
-
09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:33
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
06/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
06/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOURA BARBALHO
-
06/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/12/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA )
-
04/12/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 17:23
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
02/12/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOURA BARBALHO
-
02/12/2024 17:14
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
29/11/2024 09:54
Audiência una designada (11/03/2025 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/11/2024 09:54
Audiência una cancelada (31/03/2025 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/11/2024 12:36
Audiência una designada (31/03/2025 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/11/2024 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/11/2024 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/11/2024 21:02
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2024 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2024 21:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 14:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
28/10/2024 13:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/10/2024 09:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
28/10/2024 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
17/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOURA BARBALHO
-
17/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/10/2024 09:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
16/10/2024 14:41
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (28/10/2024 09:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
16/10/2024 14:39
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (28/10/2024 09:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
16/10/2024 14:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
16/10/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOURA BARBALHO
-
09/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
09/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOURA BARBALHO
-
08/10/2024 13:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/10/2024 09:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
13/09/2024 16:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 12:11
Expedido(a) notificação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
03/09/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOURA BARBALHO
-
23/08/2024 15:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/11/2024 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100195-08.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dirlene Cristina Benevides
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 09:43
Processo nº 0100653-61.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Itamar Silva Sacramento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 11:39
Processo nº 0100653-61.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Itamar Silva Sacramento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2024 21:40
Processo nº 0100709-34.2019.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Desiree de Souza Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2019 16:26
Processo nº 0100090-04.2025.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Portes Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2025 12:27