TRT1 - 0101560-04.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA
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09/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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08/09/2025 13:00
Iniciada a execução
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06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA em 05/09/2025
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22/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA
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20/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/08/2025 11:09
Registrada a inclusão de dados de CASA LAR NOSSA SENHORA SANTANA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/08/2025 11:59
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 5.337,05)
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18/08/2025 11:59
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.304,05)
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18/08/2025 11:59
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.000,00)
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18/08/2025 11:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 8.694,84)
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18/08/2025 11:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 58.978,74)
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de CASA LAR NOSSA SENHORA SANTANA LTDA - ME em 15/08/2025
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07/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA LAR NOSSA SENHORA SANTANA LTDA - ME
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA em 06/08/2025
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01/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA
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30/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/07/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA LAR NOSSA SENHORA SANTANA LTDA - ME em 29/07/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA em 25/07/2025
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15/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA LAR NOSSA SENHORA SANTANA LTDA - ME
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14/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA
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11/07/2025 20:32
Homologada a liquidação
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11/07/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA LAR NOSSA SENHORA SANTANA LTDA - ME em 09/07/2025
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24/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA LAR NOSSA SENHORA SANTANA LTDA - ME
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA LAR NOSSA SENHORA SANTANA LTDA - ME em 17/06/2025
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03/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA LAR NOSSA SENHORA SANTANA LTDA - ME
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02/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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30/05/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA
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21/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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21/05/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/05/2025 18:47
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 18:47
Transitado em julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA em 12/05/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA
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24/04/2025 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/04/2025 19:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA
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24/04/2025 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA
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11/04/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/04/2025 17:48
Audiência una realizada (08/04/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASA LAR NOSSA SENHORA SANTANA LTDA - ME em 03/04/2025
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101560-04.2024.5.01.0062 : MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA : CASA LAR NOSSA SENHORA SANTANA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 08/04/2025 09:30 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA -
10/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA
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10/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA UCHOA NOGUEIRA LIMA
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10/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA LAR NOSSA SENHORA SANTANA LTDA - ME
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24/01/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 13:39
Audiência una designada (08/04/2025 09:30 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/12/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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