TRT1 - 0100757-60.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100757-60.2024.5.01.0049 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: ROBSON COSTA DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada a proceder à progressão do empregado a Gari II, com enquadramento na primeira referência da 3ª classe (059) ou naquela imediatamente superior à atualmente ocupada, observado o interregno referencial máximo do cargo (059 a 069), e, por consequência, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, desde outubro de 2018 até a comprovação da efetiva implementação do reenquadramento ao contrato de trabalho, bem como seus reflexos em anuênio, triênio, nas férias acrescidas da respectiva gratificação, 13º salários recolhimento de FGTS, e se for o caso, horas extras e adicional noturno, nos termos da fundamentação.
Condena-se a reclamada, ainda, a pagar honorários advocatícios no importe equivalente a 15% do valor da condenação atualizado.
Ante a inversão do julgamento, excluem-se da condenação os honorários advocatícios imputados ao reclamante, porventura arbitrados.
Invertem-se os ônus da sucumbência, com custas no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor ora arbitrado à condenação, pela reclamada.
Na apuração dos consectários legais, deverá ser observada a metologia estipulada pelo STF, utilizando-se, como índice, o IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, que já engloba os juros.
Contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da lei, observado, quanto a esse último, o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88.
As parcelas deferidas possuem natureza salarial, com exceção das férias + 1/3, do FGTS + 40%, do aviso prévio e dos reflexos sobre eles.ID 8491a31 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/11/2024 10:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2024 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/11/2024 13:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON COSTA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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06/11/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/11/2024
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23/10/2024 10:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COSTA DOS SANTOS
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16/10/2024 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 253,84
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16/10/2024 16:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON COSTA DOS SANTOS
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14/10/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 17:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/10/2024 09:40
Audiência una por videoconferência realizada (08/10/2024 08:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 18:55
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COSTA DOS SANTOS
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25/09/2024 14:13
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 08:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 14:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/10/2024 08:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COSTA DOS SANTOS
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08/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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08/08/2024 09:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 08:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 09:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/12/2024 14:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 22:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON COSTA DOS SANTOS
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04/07/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2024 14:15 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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