TRT1 - 0100225-15.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
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24/04/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 15/04/2025
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15/04/2025 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad2dee proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, sendo a ré isenta do preparo e custas processuais.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA -
01/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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01/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA COSTA SILVA
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01/04/2025 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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01/04/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/03/2025
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25/03/2025 12:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de DEBORA COSTA SILVA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f5bae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por DEBORA COSTA SILVA, em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos: Declarar a existência de vínculo empregatício entre DEBORA COSTA SILVA e COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA no período de 01/02/2019 a 11/03/2023. Condenar a COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, de forma principal, e o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas: -salário de janeiro de janeiro de 2023; - aviso prévio indenizado de 39 dias; - 13º salário integral de 2022 e proporcional de 2023 (2/12) já computado o aviso-prévio; - férias integrais 2019/20 e 2020/21 em dobro, férias integrais simples 2021/22 e 2022/2023 e férias proporcionais de 2023/2024 (1/12),todas acrescidas de 1/3, já computado o aviso-prévio; Multa do art.477 da CLT.
Determino o pagamento dos depósitos do FGTS de todo o período contratual sobre as verbas contratuais e rescisórias deferidas (excetuam-se apenas férias indenizadas, nos termos da OJ nº 195 da SDI-1 do TST), acrescidos de indenização de 40%, à exceção do aviso prévio indenizado (a teor da OJ 42 da SDI-I do TST).
O pagamento deverá ser realizado diretamente à parte autora juntamente com as demais verbas deferidas nesta sentença. Determino que a reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA proceda à anotação na CTPS digital da reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
Caso a reclamada permaneça inerte, autorizo a Secretaria da Vara a proceder à anotação.
Deverá constar: Admissão:1/2/2019; Função: auxiliar de apoio da educação básica; Salário mensal: R$ 1.400,00; Saída: 11/03/2023 (Lei nº 12.506/2011 c/c OJ 82 da SDI-I do TST).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais e parâmetros de liquidação conforme fixados na fundamentação.
Custas pela reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA COSTA SILVA -
25/02/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/02/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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25/02/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA COSTA SILVA
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25/02/2025 21:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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25/02/2025 21:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEBORA COSTA SILVA
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25/02/2025 21:07
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA COSTA SILVA
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17/02/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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11/02/2025 22:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 10:25 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/07/2024
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18/07/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 10:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 10:25 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 10:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/07/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2024 17:37
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de DEBORA COSTA SILVA em 15/07/2024
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10/07/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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06/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA COSTA SILVA
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05/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/07/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
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22/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2024 14:18
Expedido(a) edital a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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21/05/2024 14:17
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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21/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA COSTA SILVA
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07/03/2024 11:29
Audiência inicial por videoconferência designada (18/07/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/02/2024 21:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/02/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/02/2024 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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