TRT1 - 0100451-82.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2025 14:17
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2025 20:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc0b4ea proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARCELO VINICIUS TOSTO Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria.
Nesse aspecto, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula 459 do TST, o recurso não merece processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VINICIUS TOSTO -
30/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VINICIUS TOSTO
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30/06/2025 13:49
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO VINICIUS TOSTO
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26/02/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 12:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/02/2025
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24/02/2025 10:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100451-82.2023.5.01.0031 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL AGRAVANTE: MARCELO VINICIUS TOSTO AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A. DESTINATÁRIO: MARCELO VINICIUS TOSTO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, por não existir omissão, obscuridade e contradição no julgado nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VINICIUS TOSTO -
11/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VINICIUS TOSTO
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10/02/2025 12:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO VINICIUS TOSTO - CPF: *09.***.*82-07
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30/01/2025 09:46
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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24/01/2025 21:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/12/2024
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21/11/2024 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/11/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VINICIUS TOSTO
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30/10/2024 15:25
Conhecido o recurso de MARCELO VINICIUS TOSTO - CPF: *09.***.*82-07 e não provido
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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13/09/2024 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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09/09/2024 10:24
Retirado de pauta o processo
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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25/07/2024 07:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 19:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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12/03/2024 15:11
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/03/2024 15:10
Proferida decisão
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12/03/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/03/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/03/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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