TRT1 - 0100658-78.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA em 23/09/2025
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
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10/09/2025 15:23
Expedido(a) alvará a(o) FABIANO DE SOUZA
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08/09/2025 15:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 743,37)
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08/09/2025 15:40
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
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08/09/2025 15:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 411,25)
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08/09/2025 15:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.947,37)
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 04/09/2025
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28/08/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecf20f5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, dê-se ciência às partes da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT.
No mesmo prazo, o autor deverá indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de liberação do valor depositado, observando-se a decisão homologatória. 2- Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 05 dias. 3- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT , certifique a inexistência de saldo nos autos, levantem-se eventuais penhoras existentes e promovam-se os lançamentos de pagamentos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 26 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DE SOUZA -
26/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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26/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
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26/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/08/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 24/07/2025
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23/07/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100658-78.2022.5.01.0302 RECLAMANTE: FABIANO DE SOUZA RECLAMADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO(S): SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagamento em 48 horas, sob pena de imediata execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
18/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 02/06/2025
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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22/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/05/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/05/2025 09:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 09:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 09:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA em 30/04/2025
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 08/04/2025
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100658-78.2022.5.01.0302 : FABIANO DE SOUZA : SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO(S): FABIANO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DE SOUZA -
07/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
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04/04/2025 16:25
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3895296 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a executada para ciência da conta bancária indicada pelo autor na petição de Id 2f20afa, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) Reclamante, em parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado. No caso de condenação em custas e INSS, deverá ainda comprovar o recolhimento juntamente com o pagamento da 6ª parcela, através de de guias próprias, ou alternativamente, por meio de depósito judicial para recolhimento por meio de expedição de alvará. 2- Expeça-se alvará ao autor, pelo depósito de Id b8a1c2f, observando-se a conta bancária indicada para transferência dos valores, com ciência ao beneficiário. Tudo cumprido, sobreste-se o feito aguardando-se o término do parcelamento. PETROPOLIS/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
28/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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28/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/03/2025 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/03/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 13:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100658-78.2022.5.01.0302 : FABIANO DE SOUZA : SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO(S): FABIANO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DE SOUZA -
11/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
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10/03/2025 19:53
Expedido(a) alvará a(o) FABIANO DE SOUZA
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01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA em 28/02/2025
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27/02/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100658-78.2022.5.01.0302 : FABIANO DE SOUZA : SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO(S): FABIANO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DE SOUZA -
19/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
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19/02/2025 13:01
Expedido(a) alvará a(o) FABIANO DE SOUZA
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 06/02/2025
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05/02/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6109f9e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Sem razão a parte autora.
O valor total devido, nos termos da planilha de Id b8acd72 é de R$ 13.775,27, já incluídas as custas, INSS e honorários.
A reclamada comprovou o pagamento de 30% do total da condenação, ou seja, R$ 4.132,58, incluído no valor, o INSS, custas, honorários e parte do devido ao autor. Sendo assim, e ante o requerimento da ré de parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC, passo a analisar: Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.
Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho. 1- Intime-se o Reclamante A/C de seu patrono, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) Reclamante de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, também em 05 dias.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 2- Expeça-se alvará em favor do autor, do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os dados bancários fornecidos. 3- Após, intime-se a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado.
No caso de condenação em custas e INSS, deverá ainda comprovar o recolhimento juntamente com o pagamento da 6ª parcela, através de de guias próprias, ou alternativamente, por meio de depósito judicial para recolhimento por meio de expedição de alvará. 4- Integralmente satisfeito o crédito, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias. 5- Decorrido o prazo supra, certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DE SOUZA -
28/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
28/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
28/01/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/01/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
24/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
23/12/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
23/12/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
23/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/12/2024 14:31
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
22/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
22/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
21/11/2024 11:57
Juntada a petição de Impugnação
-
18/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
15/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
15/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
15/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
25/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 24/10/2024
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25/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA em 24/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
10/10/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
10/10/2024 08:26
Acolhida a exceção de pré-executividade de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
09/10/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/10/2024 14:54
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/09/2024 13:14
Iniciada a execução
-
25/09/2024 13:14
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/08/2024 15:51
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/08/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
30/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/07/2024 03:55
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA em 26/07/2024
-
25/07/2024 07:57
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
24/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
23/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
23/07/2024 11:12
Homologada a liquidação
-
23/07/2024 11:12
Não admitida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
23/07/2024 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/07/2024 09:19
Encerrada a conclusão
-
23/07/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/07/2024 09:18
Encerrada a conclusão
-
23/07/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/07/2024 10:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100658-78.2022.5.01.0302 RECLAMANTE: FABIANO DE SOUZA RECLAMADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO(S): SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIROFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apresentados pelo Reclamante, no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
Prazo: 10 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 28 de junho de 2024.DANIELI RAMOS COELHODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
25/06/2024 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
06/06/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/06/2024 13:53
Iniciada a liquidação
-
01/06/2024 13:53
Transitado em julgado em 20/05/2024
-
28/05/2024 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2023 17:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/11/2023 13:05
Ajustado o andamento processual para inclusão em 28/09/2023 16:33 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
-
24/11/2023 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
-
24/11/2023 13:05
Excluído de 28/09/2023 16:33 o movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
18/11/2023 02:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 16/11/2023
-
16/11/2023 23:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
26/10/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
26/10/2023 16:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
22/10/2023 20:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA em 19/10/2023
-
10/10/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
06/10/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/10/2023 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
28/09/2023 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO SUKEYOSI
-
28/09/2023 11:51
Encerrada a conclusão
-
25/09/2023 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO SUKEYOSI
-
23/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
11/09/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
11/09/2023 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
11/09/2023 13:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANO DE SOUZA
-
16/08/2023 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/08/2023 10:05
Audiência de instrução realizada (16/08/2023 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
15/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA em 14/08/2023
-
04/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
03/08/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
03/08/2023 13:55
Audiência de instrução designada (16/08/2023 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/08/2023 13:55
Audiência de instrução cancelada (05/10/2023 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/06/2023 16:50
Audiência de instrução designada (05/10/2023 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/06/2023 16:50
Audiência de instrução cancelada (05/10/2023 09:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/06/2023 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA em 16/05/2023
-
10/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
09/05/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
09/05/2023 13:04
Audiência de instrução designada (05/10/2023 09:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/05/2023 13:04
Audiência de instrução cancelada (10/05/2023 09:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
08/05/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
14/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA em 13/12/2022
-
02/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
01/12/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
30/11/2022 19:26
Audiência de instrução designada (10/05/2023 09:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/11/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
18/11/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
28/10/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
28/10/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
25/10/2022 01:23
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA em 24/10/2022
-
24/10/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
06/10/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
05/10/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
04/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA em 03/10/2022
-
03/10/2022 22:54
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
10/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA
-
06/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 26/08/2022
-
26/08/2022 15:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/08/2022 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/07/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
27/07/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
26/07/2022 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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