TRT1 - 0100211-84.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 08/09/2025
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de HERALDO DA SILVA FAUSTINO em 08/09/2025
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29/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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28/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA FAUSTINO
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28/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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28/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA FAUSTINO
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28/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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28/08/2025 11:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 11:38
Audiência una designada (04/11/2025 09:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 11:38
Audiência una cancelada (04/09/2025 09:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 11:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/08/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de HERALDO DA SILVA FAUSTINO em 18/03/2025
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11/03/2025 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3e214 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Analisando os pedidos da presente demanda, embora o presente feito tramite nos moldes do "Juízo 100% Digital", entende esta Magistrada pela realização das audiências na modalidade presencial, mormente pela complexidade das alegações, e também para melhor qualidade da colheita das provas.
Considerando o teor do Provimento CR nº 02/2023, deste TRT, bem como o previsto no Ato nº 02/2022 da Corregedoria Regional e , ainda, a Resolução 481/2022, do CNJ, inclua-se em pauta UNA PRESENCIAL no Dia 04/09/2025 às 09:40 horas.
A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL e será realizada na sala de audiências da Vara 76/RJ, nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 016/2022.
As partes bem como suas testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE no dia e horário da audiência no seguinte endereço: Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar, Vara 76, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: CEP: 20231-014.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e seus parágrafos, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará no fato de trazê-las independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.
Notifiquem-se, sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) e por mandado, e intimada a parte autora via DEJT e E-carta. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERALDO DA SILVA FAUSTINO -
07/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 14:42
Expedido(a) mandado a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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07/03/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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07/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA FAUSTINO
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07/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA FAUSTINO
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07/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/03/2025 08:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 08:13
Audiência una designada (04/09/2025 09:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 08:13
Audiência una cancelada (04/09/2025 10:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 08:13
Audiência una designada (04/09/2025 10:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 08:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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