TRT1 - 0100214-39.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 12:45
Iniciada a liquidação
-
02/07/2025 12:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
02/07/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a ELIELSON GOMES FREITAS
-
02/07/2025 12:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/07/2025 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/07/2025 08:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de SUPER BATATA EIRELI - ME em 13/05/2025
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ELIELSON GOMES FREITAS em 13/05/2025
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d858e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que a reclamada no Id.4d34d17 se manifestou expressamente de forma contrária à tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, redesigna-se a audiência UNA para o formato PRESENCIAL, mantendo-se a mesma data, porém no horário de 8:40 horas, mantidas as demais cominações de audiência UNA - RPS.
Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER BATATA EIRELI - ME -
02/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPER BATATA EIRELI - ME
-
02/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIELSON GOMES FREITAS
-
02/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPER BATATA EIRELI - ME
-
02/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIELSON GOMES FREITAS
-
02/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
02/05/2025 14:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 14:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/07/2025 08:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2025 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/07/2025 13:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 14:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/05/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/04/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ELIELSON GOMES FREITAS em 21/03/2025
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19/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ELIELSON GOMES FREITAS em 18/03/2025
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14/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 15:10
Expedido(a) mandado a(o) SUPER BATATA EIRELI - ME
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14/03/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) SUPER BATATA EIRELI - ME
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14/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIELSON GOMES FREITAS
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebd867 proferido nos autos.
VISTOS, ETC.
Considerando o teor do ato n. 35/GCGJT, de 19 de outubro de 2022 , inclua-se em pauta UNA virtual do Dia 02/07/2025 às 13:30 horas.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM,p l a t a f o r m a de videoconferência, nos termos do AtoConjunto nº 54/2020, TST/CSJT , por se tratar de processo do “Juízo 100% digital”.
As partes e advogados deverão acessara plataforma ZOOM no dia e horário da audiência pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4805422241?pwd=OGg1bVk2RGVxZEpuSHR6OTBYYUhKZz09 ID da reunião: 480 542 2241 Senha de acesso: VT76RJ Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Registre-se que o réu deverá se manifestar, em petição apartada, nos termos do ATO CONJUNTO 15/2021, se concorda com a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL, caso a parte autora tenha se manifestado favorável.
Cientes desde já que, com a concordância expressa das partes para a realização da audiência telepresencial , não haverá adiamento por problemas de conexão, tendo em vista o teor do entendimento aprovado na proposição 16 do XIII Fórum de Gestão Judiciária do ano de 2023, onde foi estabelecido que caso a parte concorde com a realização de audiência telepresencial deverá suportar o ônus da capacidade técnica inclusive de suas testemunhas.
Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.
Cite(m)-se a(s) ré(s) e intime-se a parte autora, dando ciência da data da audiência telepresencial designada, bem como das cominações de audiência UNA (Rito sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIELSON GOMES FREITAS -
12/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIELSON GOMES FREITAS
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12/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/03/2025 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2025 13:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98733ef proferida nos autos.
DA TUTELA PROVISÓRIA O atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015) autoriza a concessão de tutela provisória fundada em urgência ou evidência, conforme disciplinado no art. 294 e seguintes do CPC, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
E, ainda, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos casos previstos no art. 311 do CPC (tutela de evidência).
No caso em tela, à luz do conjunto probatório carreado nos autos, logrou êxito a parte em convencer este Juízo acerca da existência de elementos suficientes nos autos que permitam o deferimento da tutela pretendida, tendo em vista os documentos apresentados com a inicial, em especial o aviso prévio/ comunicado de dispensa de id. cf9ac0c.
Sendo assim, defiro a tutela antecipada requerida pela parte autora para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais.
Intimem-se as partes.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes depositados na CONTA VINCULADA ao FGTS da parte autora, devendo ser liberado independente da opção pelo saque aniversário.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para ANALISE DE REQUISITOS para habilitação da parte autora ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Dados Reclamante: ELIELSON GOMES FREITAS CTPS digital - CPF nº: *38.***.*00-41 PIS nº: 161.48439.01-9 Reclamada: SUPER BATATA EIRELI - ME CNPJ nº: 24.***.***/0001-03 Data de Admissão: 07/08/2024 Data de Demissão: 07/01/2025 Dispensa sem justa causa Inclua-se em pauta e notifiquem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIELSON GOMES FREITAS -
07/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIELSON GOMES FREITAS
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07/03/2025 08:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIELSON GOMES FREITAS
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06/03/2025 07:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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27/02/2025 13:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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