TRT1 - 0100753-23.2022.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/08/2025 15:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/08/2025 21:44
Não exercido o juízo de retratação e mantido o julgamento anterior
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13/08/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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07/08/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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06/08/2025 16:42
Convertido o julgamento em diligência
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06/08/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/08/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 12:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/04/2025
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSALVO GOMES DA SILVA FILHO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSALVO GOMES DA SILVA FILHO em 28/03/2025
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19/03/2025 09:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista RO MDC )
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17/03/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100753-23.2022.5.01.0201 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: ROSALVO GOMES DA SILVA FILHO, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: ROSALVO GOMES DA SILVA FILHO, OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS O/A MM.
Desembargador (a) GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI do Gabinete 21, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos do autor e do segundo réu, com exceção do inconformismo do autor acerca da devolução de valores descontados, por falta de interesse, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do segundo reclamado e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para (a) condenar os réus ao pagamento de 9/12 avos do 13º salário de 2017; (b) ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT; (c) reconhecer que os 15 minutos de intervalo antes do início da jornada extraordinária é verba de natureza salarial, razão pela qual são devidos os reflexos postulados em RSR e, junto com este, em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS, indenização de 40% e aviso prévio; (d) excluir a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91. Ante a majoração da condenação, ajusto seu valor para R$120.00,00 (cento e vinte mil reais), com custas de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
10/03/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/02/2025 12:59
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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26/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSALVO GOMES DA SILVA FILHO
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26/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSALVO GOMES DA SILVA FILHO
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21/02/2025 13:13
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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21/02/2025 13:13
Conhecido o recurso de ROSALVO GOMES DA SILVA FILHO - CPF: *25.***.*95-68 e provido em parte
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01/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/01/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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22/01/2025 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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21/01/2025 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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02/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/09/2024 12:17
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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02/09/2024 09:55
Determinada a requisição de informações
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01/09/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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28/08/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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