TRT1 - 0100663-58.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 17:09
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2024 17:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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01/07/2024 17:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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01/07/2024 17:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
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01/07/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 756b0b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o presente acordo na forma requerida pelas partes.Custas de R$ 1.200,00, pró-rata, pelo autor dispensado do recolhimento e pela empresa, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela devida à autora.Tendo em vista que 100% das parcelas discriminadas tem natureza indenizatória (pensão vitalícia e dano extrapatrimonial) não haverá recolhimento de INSS.Multa de 30% em caso de inadimplemento.Os valores depositados devem estar disponíveis para o reclamante na(s) data(s) acordada(s)Dispensada a comprovação do(s) pagamento(s) da(s) parcelas(s), exceto para efeito de contraprova, se necessário.O inadimplemento deve ser comunicado e comprovado, acarretando imediata execução da reclamada e dos seus sócios atuais, sem intimação prévia ou citação dos Executados.Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o cumprimento integral do acordo (jul/2024).No silêncio, arquivem-se os autos com baixa.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/06/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN NETTO LOURENCO
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24/06/2024 08:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/06/2024 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/06/2024 07:44
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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23/06/2024 19:41
Juntada a petição de Acordo
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20/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/06/2024 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 10:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/06/2024 08:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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12/06/2024 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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