TRT1 - 0101411-10.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 13:05
Iniciada a liquidação
-
03/07/2025 12:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 667,89
-
03/07/2025 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA CRISTINA DE FREITA CONCEICAO
-
03/07/2025 12:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/07/2025 12:14
Audiência una realizada (03/07/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/07/2025 22:15
Juntada a petição de Contestação
-
02/07/2025 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2025 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2025 10:02
Expedido(a) mandado a(o) PAULO LOPES FILHO
-
28/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/05/2025 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2025 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 11:57
Expedido(a) mandado a(o) LENI ESTAEL TRINDADE LOPES NUNES
-
20/05/2025 11:57
Expedido(a) mandado a(o) PAULO LOPES FILHO
-
20/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA DE FREITA CONCEICAO
-
16/05/2025 10:37
Audiência una designada (03/07/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 21:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/05/2025 18:52
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILLA CRESTANI ANDRADA DA SILVA
-
14/05/2025 18:46
Audiência una cancelada (21/05/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA DE FREITA CONCEICAO
-
14/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/05/2025 13:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
12/05/2025 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2025 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 21:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 15:25
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILLA CRESTANI ANDRADA DA SILVA
-
24/04/2025 15:25
Expedido(a) mandado a(o) ANA TEREZA CRESTANI DE ANDRADA
-
24/04/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101411-10.2024.5.01.0223 : CLAUDIA CRISTINA DE FREITA CONCEICAO : ANA TEREZA CRESTANI DE ANDRADA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIA CRISTINA DE FREITA CONCEICAO Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 21/05/2025 08:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CRISTINA DE FREITA CONCEICAO -
07/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA CRESTANI ANDRADA DA SILVA
-
07/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA TEREZA CRESTANI DE ANDRADA
-
07/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA DE FREITA CONCEICAO
-
17/01/2025 12:14
Audiência una designada (21/05/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/12/2024 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101067-98.2018.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marise Nascimento Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2018 16:08
Processo nº 0100231-39.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Almeida Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 10:08
Processo nº 0100832-67.2022.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrielle Ramos da Silva Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2023 13:22
Processo nº 0100832-67.2022.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nasser Ahmad Allan
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 18:42
Processo nº 0100832-67.2022.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2022 18:10