TRT1 - 0100977-71.2023.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100977-71.2023.5.01.0541 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301612600000118624476?instancia=2 -
31/03/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/03/2025
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24/03/2025 09:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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18/03/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ebda67 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o autor para contrarrazões, em oito dias.
Após, subam ao Egr.
TRT com as nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 14 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LISBOA PEREIRA -
14/03/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LISBOA PEREIRA
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14/03/2025 18:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/03/2025 12:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.229,44)
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13/03/2025 19:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51011b5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a ré para contrarrazões, em oito dias.
Após, subam ao Egr.
TRT com as nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 10 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
10/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/03/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO LISBOA PEREIRA sem efeito suspensivo
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10/03/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/03/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d553b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por LEANDRO LISBOA PEREIRA em face de ITAU UNIBANCO S.A., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de incompetência funcional, de impugnação ao valor da causa, de inépcia da inicial, de impugnação aos documentos da inicial; - Acolher a preliminar de direito intertemporal; - Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 29/11/2018, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, observando-se, para o cálculo, os anos bissextos e as variações no número de dias em cada mês.
Ficam as parcelas prescritas acima mencionadas, por consequência, extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. - Rejeitar a prejudicial de decadência das contribuições previdenciárias e - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas no prazo de 8 dias (art. 832, § 1º da CLT): a) diferença salarial (entre os cargos de Supervisor e Caixa) com reflexos em férias, gratificações natalinas e recolhimentos de FGTS do respectivo período não prescrito entre 01/01/2018 e 28/02/2021 e b) indenização por danos morais de R$25.000,00.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pelas rés (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela reclamada no importe de R$1.229,44, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 61.472,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LISBOA PEREIRA -
22/02/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/02/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LISBOA PEREIRA
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22/02/2025 20:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.229,44
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22/02/2025 20:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO LISBOA PEREIRA
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22/02/2025 20:18
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO LISBOA PEREIRA
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20/02/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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19/02/2025 16:23
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 11:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO LISBOA PEREIRA em 08/11/2024
-
29/10/2024 11:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 11:51
Audiência de instrução designada (19/02/2025 11:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
29/10/2024 11:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 11:37
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 00:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LISBOA PEREIRA
-
28/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
26/10/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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07/10/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LISBOA PEREIRA
-
02/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO LISBOA PEREIRA em 01/10/2024
-
01/10/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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23/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LISBOA PEREIRA
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20/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
19/09/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LISBOA PEREIRA
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16/09/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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11/07/2024 14:56
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LEANDRO LISBOA PEREIRA
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17/06/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 14:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 14:44
Audiência de instrução designada (29/10/2024 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
07/06/2024 14:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 13:30
Audiência de instrução realizada (06/06/2024 11:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
05/06/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 10:28
Juntada a petição de Réplica
-
01/03/2024 11:37
Audiência de instrução designada (06/06/2024 11:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
26/02/2024 16:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2024 12:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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25/02/2024 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 20:03
Juntada a petição de Contestação
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18/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/01/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LISBOA PEREIRA
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16/01/2024 10:27
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2024 12:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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16/01/2024 09:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/02/2024 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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12/12/2023 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 15:08
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/12/2023 15:08
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO LISBOA PEREIRA
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04/12/2023 12:12
Audiência inicial por videoconferência designada (29/02/2024 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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29/11/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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