TRT1 - 0101276-30.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/09/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 10:54
Expedido(a) alvará a(o) ELAINE DE MELO SANTOS
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26/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA
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25/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA
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25/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DE MELO SANTOS
-
25/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/08/2025 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2025 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/08/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 08:45
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: d0ca486) para Manifestação
-
28/05/2025 08:45
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 3f15766) para Manifestação
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28/05/2025 08:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 08:44
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 20:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/05/2025 20:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 12:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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27/05/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA
-
30/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA
-
30/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DE MELO SANTOS
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30/04/2025 15:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 12:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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28/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
25/04/2025 10:30
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
08/04/2025 08:58
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 12:26
Juntada a petição de Acordo
-
26/03/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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26/03/2025 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONFECCOES SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0101276-30.2024.5.01.0471 : ELAINE DE MELO SANTOS : CONFECCOES SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CONFECCOES SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos Embargos de Declaração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 20 de março de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONFECCOES SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA -
20/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA
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20/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA
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18/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/03/2025 11:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc22d49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por ELAINE DE MELO SANTOS em face das reclamadas CONFECÇÕES SÃO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA e CASA SÃO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR as preliminares de incompetência material; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Saldo de salário de 8 dias (limite do pedido); - Aviso prévio indenizado de 30 dias (limite do pedido); - 13º salário proporcional de 2023 de 06/12 e de 2024 de 04/12; - Férias+1/3 proporcionais de 11/12; - Depósitos de FGTS de todo o período; - Multa de 40% sobre os todos os depósitos de FGTS; - Multa do art. 477, §8º, da CLT; - Multa do art. 467 da CLT (incidente sobre aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2024, férias+1/3 proporcionais e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS).
OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino que as reclamadas procedam a anotação da CTPS da parte reclamante, com admissão em 05/06/2023 e dispensa em 30/04/2024, já considerando a projeção do aviso prévio, que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos (art. 487, §1º, da CLT), na função de Vendedora, com salário mensal de R$ 1.700,00. Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamante deve ser notificada para comparecer à Secretaria para fazer o depósito da sua CTPS.
Ato contínuo, deve a parte reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder à baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder a anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 39, § 2º, da CLT, mediante carimbo não identificável e expedição de certidão narrativa avulsa, sem prejuízo da multa ora imposta (artigo 537 do CPC).
Expeça-se ofício para habilitação no seguro desemprego.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA - CONFECCOES SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA -
07/03/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA
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07/03/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA
-
07/03/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DE MELO SANTOS
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07/03/2025 08:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/03/2025 08:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELAINE DE MELO SANTOS
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07/03/2025 08:48
Concedida a gratuidade da justiça a CONFECCOES SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA
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04/02/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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02/02/2025 00:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 10:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/01/2025 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/01/2025 07:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 11:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
22/01/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 15:21
Juntada a petição de Impugnação
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25/10/2024 10:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 11:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
24/10/2024 15:52
Audiência una por videoconferência realizada (23/10/2024 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
23/10/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 10:48
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/10/2024 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DE MELO SANTOS
-
12/09/2024 15:02
Expedido(a) mandado a(o) CASA SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA
-
12/09/2024 15:02
Expedido(a) mandado a(o) CONFECCOES SAO GERALDO DE ITAPERUNA LTDA
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11/09/2024 15:58
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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11/09/2024 15:58
Audiência una por videoconferência cancelada (10/03/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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23/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/08/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 11:17
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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05/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
02/08/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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