TRT1 - 0012000-80.2009.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 23:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/08/2025 16:03
Distribuído por dependência/prevenção
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26/02/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/02/2025
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ RAMOS em 25/02/2025
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12/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0012000-80.2009.5.01.0481 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: JOAO LUIZ RAMOS RECORRIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO: JOAO LUIZ RAMOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conceder a gratuidade de justiça, conhecer do recurso e, no mérito, determinar ex officio o retorno dos presentes autos à Vara de origem, para que seja apreciada a lide, à luz das questões suscitadas pelas partes, como entender de Direito, devendo ser considerado que restou afastada pelo C.
TST a aplicação do art. 625-E da CLT ao presente caso, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ RAMOS -
11/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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11/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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11/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ RAMOS
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10/02/2025 13:11
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO LUIZ RAMOS - CPF: *56.***.*65-53
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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12/12/2024 07:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 22:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/09/2024 12:36
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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03/06/2024 09:26
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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29/05/2024 16:35
Declarada a incompetência
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29/05/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/05/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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