TRT1 - 0100522-07.2021.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/04/2025 15:54
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO ANTONIO DA SILVA
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18/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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14/04/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 20/03/2025
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20/03/2025 18:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a55a228 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 99 TECNOLOGIA LTDA.
Recorrido(a)(s): REINALDO ANTÔNIO DA SILVA A Turma prolatora do acórdão "alvejado" concluiu por "... declarar a competência material desta Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente reclamação trabalhista e, consequentemente, determina-se a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem, para prosseguimento do feito, como entender de direito ...".
Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão de natureza interlocutória, ela não atrai recurso imediato, pelo que inviável o seguimento do recurso de revista interposto pela reclamada, a teor do § 1º do art. 893 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. sacs RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - 99 TECNOLOGIA LTDA -
03/03/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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03/03/2025 00:03
Não admitido o Recurso de Revista de 99 TECNOLOGIA LTDA
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10/02/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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10/02/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/09/2024 10:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de REINALDO ANTONIO DA SILVA em 28/08/2024
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28/08/2024 17:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/08/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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14/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO ANTONIO DA SILVA
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12/08/2024 09:05
Conhecido o recurso de REINALDO ANTONIO DA SILVA - CPF: *82.***.*88-57 e provido
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 09:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 09:56
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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15/07/2024 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/07/2024 13:05
Determinada a requisição de informações
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01/07/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/06/2024 10:54
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/03/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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