TRT1 - 0100275-05.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 22:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9be2538 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: FAUSTO CARDOSO ROCHA; ID 710c247 Data do recurso: 10/04/2025 Data da ciência: 09/04/2025 Representação processual: ID 0967186 ( x ) Gratuidade deferida ao reclamante ID c5e2104 À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP; ID 51c431c Data do recurso: 28/04/2025 Data da ciência: 09/04/2025 Representação processual: ID a4a35a4 ( x ) Há pedido de gratuidade pelo reclamado À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - F.AB.
ZONA OESTE S.A. -
08/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
-
08/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
08/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTO CARDOSO ROCHA
-
08/05/2025 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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08/05/2025 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FAUSTO CARDOSO ROCHA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 22:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2514e04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos os rejeito, conforme fundamentação.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAUSTO CARDOSO ROCHA -
07/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
-
07/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
07/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTO CARDOSO ROCHA
-
07/04/2025 21:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FAUSTO CARDOSO ROCHA
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06/04/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/04/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4baf5f5 proferido nos autos.
Vistos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - F.AB.
ZONA OESTE S.A. -
25/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
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25/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
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25/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2025
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17/03/2025 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5e2104 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista FAUSTO CARDOSO ROCHA em face DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP e F.AB.
ZONA OESTE S.A., rejeito a inépcia e ilegitimidade.
Pronuncio prescritas as pretensões referentes a créditos anteriores a 18/03/2019 e julgo-as extintas com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II do CPC c/c art. 7º, XXIX da CF. Reconheço a rescisão indireta e julgo procedente o pedido para considerar encerrado o contrato em 18/03/2024.
Determino que a 1a reclamada proceda à baixa na CTPS do reclamante (comprovando nos autos após intimação pela Secretaria), sob pena de multa única de R$500,00 a ser revertida ao reclamante.
Omissa a ré, autorizo que a Secretaria proceda à anotação da CTPS, sem prejuízo da cobrança da multa imposta.
Condeno a 1a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - aviso prévio proporcional, com projeção sobre as demais parcelas; - 13o salário proporcional 2024; - multa do art. 477 da CLT; - FGTS não depositado e indenização de 40% do FGTS, observando-se os extratos às fls. 38/42 e fls. 1409/1420, ressalvado o período em que o trabalhador esteve em gozo de benefício previdenciário (código B31), entre 30/06/2023 até o termino do contrato; - férias 2019/2020 (em dobro) com acréscimo de 1/3; - horas extras com reflexos, conforme fundamentação.
Expeça-se alvará para saque do FGTS depositado e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Improcedente a responsabilidade da 2a reclamada.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$1.000,00 pela 1a reclamada, resultantes de 2% sobre R$50.000,00, valor que ora atribuo à condenação.
Intimem-se as partes. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAUSTO CARDOSO ROCHA -
10/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
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10/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
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10/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTO CARDOSO ROCHA
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10/03/2025 09:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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10/03/2025 09:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FAUSTO CARDOSO ROCHA
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10/03/2025 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a FAUSTO CARDOSO ROCHA
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27/02/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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19/02/2025 16:49
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 09:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 22:42
Juntada a petição de Réplica
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22/10/2024 12:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 09:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 12:08
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 09:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 09:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/02/2025 08:50 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 18:44
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 18:21
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 08/04/2024
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20/03/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
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20/03/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) DRIF EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
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19/03/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 15:38
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 09:20 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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