TRT1 - 0100143-78.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 17:19
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
13/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de UANDERSON SANTANA ADRIANO em 12/09/2025
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28/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON SANTANA ADRIANO
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27/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:09
Registrada a inclusão de dados de LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de UANDERSON SANTANA ADRIANO em 16/07/2025
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12/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
10/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON SANTANA ADRIANO
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10/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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10/07/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 02/07/2025
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25/06/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
23/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON SANTANA ADRIANO
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23/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
21/06/2025 10:40
Iniciada a execução
-
17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de UANDERSON SANTANA ADRIANO em 16/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONSEN em 09/06/2025
-
30/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 12:33
Expedido(a) edital a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MONSEN
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29/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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29/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON SANTANA ADRIANO
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29/05/2025 12:25
Homologada a liquidação
-
28/05/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
27/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 26/05/2025
-
22/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONSEN em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de UANDERSON SANTANA ADRIANO em 21/05/2025
-
14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 14:48
Expedido(a) edital a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MONSEN
-
12/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
12/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON SANTANA ADRIANO
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12/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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12/05/2025 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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07/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON SANTANA ADRIANO
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07/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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07/05/2025 09:34
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 09:34
Transitado em julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONSEN em 06/05/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de UANDERSON SANTANA ADRIANO em 30/04/2025
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10/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MONSEN
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10/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cce1b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por UANDERSON SANTANA ADRIANO, para condenar LCC INTERMED DE NEGOCIOS LTDA e, subsidiariamente, CONDOMINO DE EDIFICIO MONSEN ao cumprimento das obrigações contidas na fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro a gratuidade pretendida pelo reclamante.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$4.000,00.
Cumpra-se no prazo de 08 dias.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
09/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
09/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON SANTANA ADRIANO
-
09/04/2025 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
09/04/2025 19:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de UANDERSON SANTANA ADRIANO
-
09/04/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a UANDERSON SANTANA ADRIANO
-
09/04/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
09/04/2025 13:47
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de STEFANY LOPES ARRABAL em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 24/03/2025
-
14/03/2025 07:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100143-78.2025.5.01.0030 : UANDERSON SANTANA ADRIANO : LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Endereço desconhecido O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que a audiência UNA será realizada, por meio TELEPRESENCIAL, no dia 09/04/2025 08:30.
Ficam as partes intimadas para prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, sendo as testemunhas nos termos do art 455 do CPC.
Link para acesso à audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.
Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas.
Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.
O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
13/03/2025 20:30
Expedido(a) notificação a(o) LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
13/03/2025 20:30
Expedido(a) edital a(o) STEFANY LOPES ARRABAL
-
13/03/2025 20:30
Expedido(a) edital a(o) LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
13/03/2025 20:30
Expedido(a) mandado a(o) STEFANY LOPES ARRABAL
-
13/03/2025 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONSEN em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de UANDERSON SANTANA ADRIANO em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2025 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON SANTANA ADRIANO
-
08/02/2025 22:39
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MONSEN
-
08/02/2025 22:39
Expedido(a) mandado a(o) LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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08/02/2025 22:35
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 14:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/02/2025 23:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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06/02/2025 12:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 12:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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