TRT1 - 0010134-55.2013.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON ANDRADE DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60ffcd proferido nos autos.
Vistos etc.
Encaminhe-se mensagem eletrônica à Agência APS Piraí, E-mail: [email protected] Previdência, solicitando informações acerca do cumprimento da ordem de bloqueio no importe de 15%, sobre quaisquer importâncias devidas sob a rubrica "pensão/aposentadoria" e créditos afins em favor da executada MARIA CÉLIA MOREIRA VILELA, CPF *08.***.*14-04, até a satisfação integral do crédito exequendo de R$7.623,79, ITAGUAI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ANDRADE DA SILVA -
25/02/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ANDRADE DA SILVA
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25/02/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/02/2025 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/02/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 01:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/02/2025 01:25
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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13/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON ANDRADE DA SILVA em 05/08/2024
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26/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024
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20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ANDRADE DA SILVA
-
18/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/06/2024 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2024 17:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 14:56
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/06/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/06/2024 18:21
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/08/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/06/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/06/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ANDRADE DA SILVA
-
29/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de 2º Ofício de Itaguaí em 10/04/2023
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14/03/2023 20:52
Expedido(a) ofício a(o) 2 OFICIO DE ITAGUAI
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09/03/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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08/03/2023 23:30
Encerrada a conclusão
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01/03/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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17/10/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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23/08/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/06/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/07/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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11/06/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/01/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON ANDRADE DA SILVA em 08/06/2020
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08/06/2020 22:03
Expedido(a) ofício a(o) 2 OFICIO DE ITAGUAI
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12/05/2020 22:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 22:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ANDRADE DA SILVA
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11/05/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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17/02/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 13:51
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 4302842) para Manifestação
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31/01/2020 13:32
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/11/2019 12:29
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado/null
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08/11/2019 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 17:54
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/10/2019 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 17:31
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/09/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 17:51
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/08/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 12:54
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/08/2019 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 14:52
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/06/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2019 15:52
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/06/2019 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON ANDRADE DA SILVA em 19/06/2019 23:59:59
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07/06/2019 10:00
Juntada a petição de Manifestação (MEDIDAS EXECUTÓRIAS EM FACE DOS DEVEDORES)
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05/06/2019 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
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05/06/2019 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 15:55
Conclusos os autos para despacho a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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22/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de ANDERSON ANDRADE DA SILVA em 21/05/2019 23:59:59
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30/03/2019 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
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30/03/2019 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 14:23
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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22/03/2019 14:23
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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28/01/2015 14:00
Arquivados os autos provisoriamente
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28/01/2015 13:59
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) autor
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14/08/2014 17:28
Expedido(a) alvará a(o) autor
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06/08/2014 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2014 14:45
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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08/07/2014 04:07
Decorrido o prazo de ADRIANA VILELA DE ARAGAO SILVA em 09/06/2014 23:59:59
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07/07/2014 18:34
Publicado(a) o(a) Edital em 02/06/2014
-
07/07/2014 18:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2014 18:34
Publicado(a) o(a) Edital em 02/06/2014
-
07/07/2014 18:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2014 02:25
Decorrido o prazo de MARIA CELIA MOREIRA VILELA em 02/06/2014 23:59:59
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03/06/2014 02:24
Decorrido o prazo de ADRIANA VILELA DE ARAGAO SILVA em 02/06/2014 23:59:59
-
29/05/2014 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2014 08:39
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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28/05/2014 23:04
Decorrido o prazo de ANDERSON ANDRADE DA SILVA em 26/05/2014 23:59:59
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28/05/2014 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2014 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/05/2014 17:08
Decorrido o prazo de MALU FERRAGENS E ARTEFATOS DE CONCRETO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/05/2014 23:59:59
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28/05/2014 12:32
Decorrido o prazo de ANDERSON ANDRADE DA SILVA em 26/05/2014 23:59:59
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28/05/2014 06:45
Decorrido o prazo de MALU FERRAGENS E ARTEFATOS DE CONCRETO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/05/2014 23:59:59
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27/05/2014 21:38
Decorrido o prazo de ANDERSON ANDRADE DA SILVA em 08/04/2014 23:59:59
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06/05/2014 17:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/05/2014 17:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/05/2014 17:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/05/2014 17:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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23/04/2014 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2014 10:29
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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13/03/2014 10:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/03/2014 10:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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07/03/2014 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2014 17:45
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
15/01/2014 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2014 10:11
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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13/11/2013 21:45
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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11/11/2013 22:00
Expedido(a) alvará a(o) autor
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11/11/2013 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2013 14:08
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
01/11/2013 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2013 16:20
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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16/10/2013 16:16
Registrada a inclusão de dados de MARIA CELIA MOREIRA VILELA - CPF: *08.***.*14-04 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2013 16:16
Registrada a inclusão de dados de ADRIANA VILELA DE ARAGAO SILVA - CPF: *88.***.*55-03 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2013 16:16
Registrada a inclusão de dados de MALU FERRAGENS E ARTEFATOS DE CONCRETO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-28 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2013 16:14
Determinada a inclusão de dados de ADRIANA VILELA DE ARAGAO SILVA - CPF: *88.***.*55-03 no BNDT
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16/10/2013 11:03
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
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07/09/2013 00:41
Publicado(a) o(a) Edital em 23/07/2013
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07/09/2013 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2013 00:19
Decorrido o prazo de MARIA CELIA MOREIRA VILELA em 09/08/2013 23:59
-
07/09/2013 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA VILELA DE ARAGAO SILVA em 09/08/2013 23:59
-
06/09/2013 03:02
Publicado(a) o(a) Edital em 23/07/2013
-
06/09/2013 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2013 02:53
Decorrido o prazo de ADRIANA VILELA DE ARAGAO SILVA em 08/08/2013 23:59
-
06/09/2013 02:53
Decorrido o prazo de ADRIANA VILELA DE ARAGAO SILVA em 08/08/2013 23:59
-
06/09/2013 01:54
Decorrido o prazo de MALU FERRAGENS E ARTEFATOS DE CONCRETO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 18/06/2013 23:59
-
06/09/2013 01:54
Decorrido o prazo de MALU FERRAGENS E ARTEFATOS DE CONCRETO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 18/06/2013 23:59
-
06/09/2013 00:17
Decorrido o prazo de MARIA CELIA MOREIRA VILELA em 08/08/2013 23:59
-
06/09/2013 00:14
Decorrido o prazo de MARIA CELIA MOREIRA VILELA em 08/08/2013 23:59
-
28/08/2013 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2013 08:15
Conclusos os autos para despacho
-
22/07/2013 16:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/07/2013 16:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/07/2013 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2013 15:45
Conclusos os autos para despacho
-
02/07/2013 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2013 11:45
Conclusos os autos para despacho
-
17/06/2013 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2013 19:27
Conclusos os autos para despacho
-
17/06/2013 19:25
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
04/06/2013 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON ANDRADE DA SILVA em 03/06/2013 23:59
-
22/05/2013 15:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/05/2013 15:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/05/2013 16:22
Decorrido o prazo de MALU FERRAGENS E ARTEFATOS DE CONCRETO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 07/05/2013 23:59
-
18/05/2013 15:14
Decorrido o prazo de JOÃO HENRIQUE DA SILVA em 30/04/2013 23:59
-
13/05/2013 23:06
Homologada a liquidação
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13/05/2013 09:42
Conclusos os autos para decisão
-
13/05/2013 07:13
Iniciada a liquidação por cálculos
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13/05/2013 07:12
Transitado em julgado em 07/05/2013
-
09/05/2013 07:18
Conclusos os autos para julgamento
-
08/05/2013 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2013 13:29
Conclusos os autos para despacho
-
08/05/2013 13:28
Expedido(a) Intimação a(o) destinatário
-
08/05/2013 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2013 13:17
Conclusos os autos para despacho
-
19/04/2013 14:43
Expedido(a) Intimação a(o) destinatário
-
19/04/2013 14:43
Expedido(a) Intimação a(o) destinatário
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16/04/2013 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 194.08
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16/04/2013 15:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON ANDRADE DA SILVA
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16/04/2013 15:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / #Não preenchido#) de ANDERSON ANDRADE DA SILVA
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04/04/2013 15:38
Conclusos os autos para julgamento
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04/04/2013 15:08
Audiência una realizada (04/04/2013 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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01/03/2013 16:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/02/2013 13:41
Audiência una designada (04/04/2013 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/02/2013 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2013
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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