TRT1 - 0011778-65.2014.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c3113 proferida nos autos.
Sobreste-se por 60 dias no aguardo de deslinde referente à Penhora no rosto dos autos do processo 0094147-22.2014.8.19.0002 - 10ª Vara Cível de Niterói .
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REJANE MARTINS JOSE - LARISSA MARTINS ARAUJO MARTELO -
31/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MARTINS ARAUJO MARTELO
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31/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MARTINS JOSE
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31/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA
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31/03/2025 16:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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31/03/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de REJANE MARTINS JOSÉ em 20/03/2025
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de LARISSA MARTINS ARAUJO MARTELO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de REJANE MARTINS JOSE em 20/03/2025
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14/03/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3595aeb proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
LARISSA MARTINS ARAUJO MARTELO e LUCIO DINIZ ARAUJO MARTELO JUNIOR apresentaram, em ID. 96ce184, Exceção de Pré-Executividade.
A exceção de pré-executividade constitui uma situação na qual o devedor quer defender-se da execução, mostrando ao juízo que a ação executiva não tem condições de desenvolvimento válido contra ele, mas sente-se pressionado pela exigência de garantir com seu patrimônio o cumprimento forçado da obrigação para dizer ao juízo que não tem de cumpri-la.
Resumindo, seu propósito é de formular defesa sem constrição patrimonial.
Somente em casos excepcionais é que se poderá admitir a oposição de exceção de pré-executividade, já que esta visa evitar o início ou o prosseguimento de uma execução injusta por defeitos ou vícios que em nada contribuiu o devedor.
Sustentam a ilegitimidade passiva, requerendo sua exclusão do polo passivo.
Sem razão.
Registre-se que LUCIO DINIZ ARAUJO MARTELO JUNIOR não foi incluído no polo passivo por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa (ID. f33f900).
Portanto, nada a apreciar.
Na ação de execução, a legitimidade passiva - conquanto seja matéria de ordem pública - deve ser objeto dos embargos do devedor, na forma do art. 917, VI do CPC.
Ainda se não bastasse, trata-se de discussão preclusa, considerando que decorrido o prazo recursal sem a apresentação de Agravo de Petição contra a decisão atacada.
A fundamentação é clara quanto à adoção da teoria menor, não se aplicando o art. 50 do Código Civil na presente hipótese.
Outrossim, verifica-se que LARISSA MARTINS ARAUJO MARTELO estava emancipada por ocasião da transferência das cotas societárias em seu favor (ID. 8dca339) e que já tinha mais de 18 anos por ocasião de sua citação para responder ao IDPJ.
O fato de o percentual de quotas ser baixo não exclui sua responsabilidade como sócia minoritária frente à reclamação trabalhista, fato que só pode ser levado em conta em possível ação regressiva contra os outros sócios.
Nesse sentido o seguinte acórdão deste E.
TRT 1ª Região: “AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PRECLUSÃO. (...) I.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
SÓCIO MINORITÁRIO.
Embora seja subsidiária a responsabilidade da sociedade, à responsabilidade entre os sócios é solidária, razão pela qual, uma vez desconsiderada a personalidade jurídica da devedora principal, podem quaisquer dos sócios atuais, sejam majoritários, sejam minoritários, ser executados pelo valor total da dívida, sem ordem de preferência.
Assim, para os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica, não há benefício de ordem entre os sócios da sociedade, de modo que, independentemente de serem gerentes, administradores ou quotistas minoritários, todos serão solidariamente responsáveis e atingidos pela desconsideração da pessoa jurídica”. (TRT-1 - AP: 01002142820175010041, Relator: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, Data de Julgamento: 24/04/2023, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-05-04) Registre-se que os outros sócios são sua mãe, REJANE MARTINS JOSE, seu avô, JOSE DINIZ PEREIRA MARTELO, e seu irmão, LUCIO DINIZ ARAUJO MARTELO JUNIOR.
De todo modo, encontra-se assegurado o direito de regresso contra os demais sócios no juízo competente.
Pelo exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, devendo o exequente informar quanto à disponibilidade de crédito decorrente da penhora no rosto dos autos do processo nº 0094147-22.2014.8.19.0002, em tramitação na 10ª Vara Cível de Niterói, conforme ID. 9bbcf69.
Sem manifestação no prazo de 30 dias, sobreste-se a execução, observando-se o prazo do art. 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REJANE MARTINS JOSE - LARISSA MARTINS ARAUJO MARTELO -
11/03/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MARTINS JOSÉ
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11/03/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MARTINS ARAUJO MARTELO
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11/03/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MARTINS JOSE
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11/03/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA
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11/03/2025 06:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LARISSA MARTINS ARAUJO MARTELO
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18/02/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/02/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de REJANE MARTINS JOSE em 05/02/2025
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04/02/2025 14:51
Juntada a petição de Impugnação
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28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MARTINS JOSE
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27/01/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA
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27/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/10/2024 16:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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25/10/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA
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30/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/09/2024 02:08
Decorrido o prazo de 10ª Vara Civel da Comarca de Niterói em 13/09/2024
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07/08/2024 22:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 13:20
Expedido(a) mandado a(o) 10A VARA CIVEL DA COMARCA DE NITEROI
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12/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/07/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA
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12/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/06/2024 13:17
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/05/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA
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26/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/03/2024 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2024 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/03/2024 17:31
Expedido(a) mandado a(o) LUCIO DINIZ ARAUJO MARTELO
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25/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/01/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA
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12/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/12/2023 22:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/11/2023 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2023 17:48
Expedido(a) mandado a(o) JOSE DINIZ PEREIRA MARTELO
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10/10/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/09/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA
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05/09/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de REJANE MARTINS JOSE em 01/09/2023
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03/08/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA
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19/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSS em 13/07/2023
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13/07/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2023 11:34
Expedido(a) mandado a(o) REJANE MARTINS JOSE
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23/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
30/05/2023 08:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2023 11:23
Expedido(a) mandado a(o) INSS
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28/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/03/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MARTINS JOSÉ
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28/02/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/02/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2023 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/08/2022 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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27/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de REJANE MARTINS JOSÉ em 26/08/2022
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10/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 10/08/2022
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10/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA
-
28/07/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/07/2022 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/07/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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05/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de JOSE DINIZ PEREIRA MARTELO em 04/07/2022
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05/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de LARISSA MARTINS ARAUJO MARTELO em 04/07/2022
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05/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de LUCIO DINIZ ARAUJO MARTELO em 04/07/2022
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21/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2022 10:21
Expedido(a) edital a(o) JOSE DINIZ PEREIRA MARTELO
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20/06/2022 10:21
Expedido(a) edital a(o) LUCIO DINIZ ARAUJO MARTELO
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20/06/2022 10:21
Expedido(a) edital a(o) LARISSA MARTINS ARAUJO MARTELO
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20/06/2022 10:21
Expedido(a) mandado a(o) REJANE MARTINS JOSE
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01/06/2022 19:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REJANE MARTINS JOSE
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01/06/2022 19:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCIO DINIZ ARAUJO MARTELO
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01/06/2022 19:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LARISSA MARTINS ARAUJO MARTELO
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01/06/2022 19:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE DINIZ PEREIRA MARTELO
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01/06/2022 18:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/02/2022 03:10
Decorrido o prazo de JOSE DINIZ PEREIRA MARTELO em 21/02/2022
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22/02/2022 03:10
Decorrido o prazo de LARISSA MARTINS ARAUJO MARTELO em 21/02/2022
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22/02/2022 03:10
Decorrido o prazo de LUCIO DINIZ ARAUJO MARTELO em 21/02/2022
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22/01/2022 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 12:27
Expedido(a) edital a(o) LUCIO DINIZ ARAUJO MARTELO
-
20/01/2022 12:27
Expedido(a) edital a(o) LARISSA MARTINS ARAUJO MARTELO
-
20/01/2022 12:27
Expedido(a) edital a(o) JOSE DINIZ PEREIRA MARTELO
-
10/01/2022 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/01/2022 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/01/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/12/2021 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/10/2021 12:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de REJANE MARTINS JOSE em 02/08/2021
-
29/07/2021 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2021 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2021 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2021 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2021 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2021 15:52
Expedido(a) mandado a(o) JOSE DINIZ PEREIRA MARTELO
-
13/05/2021 15:52
Expedido(a) mandado a(o) LARISSA MARTINS ARAUJO MARTELO
-
13/05/2021 15:52
Expedido(a) mandado a(o) REJANE MARTINS JOSE
-
13/05/2021 15:52
Expedido(a) mandado a(o) LUCIO DINIZ ARAUJO MARTELO
-
10/05/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 23:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
28/04/2021 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição desconsideração da personalidade juridica da Empresa)
-
15/09/2020 13:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/09/2020 22:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/09/2020 22:55
Iniciada a execução
-
28/07/2020 11:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação execução)
-
17/06/2020 00:31
Decorrido o prazo de TECNOEND GONCALENSE REPAROS NAVAIS LTDA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA em 16/06/2020
-
29/04/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) TECNOEND GONCALENSE REPAROS NAVAIS LTDA
-
05/04/2020 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 00:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA
-
02/04/2020 00:55
Homologada a liquidação
-
31/03/2020 23:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/09/2019 02:32
Decorrido o prazo de ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA em 17/09/2019
-
12/09/2019 12:15
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DOCS E PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO)
-
29/08/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 14:12
Expedido(a) ofício a(o) autor/null
-
09/08/2019 14:57
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
02/07/2019 01:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2019 00:41
Decorrido o prazo de TECNOEND GONCALENSE REPAROS NAVAIS LTDA em 01/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 00:41
Decorrido o prazo de ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA em 01/07/2019 23:59:59
-
25/06/2019 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2019 09:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/06/2019 09:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/05/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 09:32
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/04/2019 14:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO URGENTE ANOTAÇÃO CTPS)
-
01/04/2019 11:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
30/01/2019 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 11:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/11/2018 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2018 23:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/07/2018 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2018 15:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/07/2018 15:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/05/2018 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 17:19
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
17/04/2018 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2018 00:12
Decorrido o prazo de REJANE MARTINS JOSÉ em 15/03/2018 23:59:59
-
05/03/2018 01:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2018 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2018 15:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/02/2018 15:53
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
01/02/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 09:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/08/2017 00:36
Decorrido o prazo de TECNOEND GONCALENSE REPAROS NAVAIS LTDA em 14/08/2017 23:59:59
-
04/08/2017 16:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/06/2017 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 08:07
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/05/2017 02:09
Decorrido o prazo de TECNOEND GONCALENSE REPAROS NAVAIS LTDA em 16/05/2017 23:59:59
-
08/05/2017 10:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/03/2017 03:34
Decorrido o prazo de TECNOEND GONCALENSE REPAROS NAVAIS LTDA em 08/11/2016 23:59:59
-
24/02/2017 00:08
Decorrido o prazo de REJANE MARTINS JOSÉ em 23/02/2017 23:59:59
-
21/02/2017 00:05
Decorrido o prazo de MARIA CELIA TORO FERNANDEZ em 20/02/2017 23:59:59
-
17/02/2017 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 11:57
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
13/12/2016 00:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/12/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2016
-
04/12/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2016 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2016 15:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/12/2016 15:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/11/2016 00:01
Decorrido o prazo de MARIA CELIA TORO FERNANDEZ em 07/11/2016 23:59:59
-
21/10/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2016
-
21/10/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2016 15:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/10/2016 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2016 16:01
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/09/2016 16:00
Iniciada a liquidação por cálculos
-
23/09/2016 15:59
Transitado em julgado em 30/08/2016
-
14/09/2016 12:47
Decorrido o prazo de TECNOEND GONCALENSE REPAROS NAVAIS LTDA em 11/02/2016 23:59:59
-
08/08/2016 22:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/07/2016 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2016 10:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/07/2016 10:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/07/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CELIA TORO FERNANDEZ em 04/07/2016 23:59:59
-
19/06/2016 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2016 11:09
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
02/06/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2016
-
02/06/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2016 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/02/2016 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2016 15:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/02/2016 15:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/01/2016 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/01/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/01/2016
-
14/01/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2016 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/12/2015 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 673.60
-
18/12/2015 14:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA
-
18/12/2015 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA
-
05/08/2015 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
05/08/2015 13:16
Audiência inicial realizada (28/07/2015 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/07/2015 09:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2015
-
07/07/2015 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2015 09:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2015
-
07/07/2015 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2015 09:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2015
-
07/07/2015 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2015 11:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2015 11:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/05/2015 10:16
Audiência inicial designada (28/07/2015 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/05/2015 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2015 08:58
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
04/05/2015 08:58
Audiência inicial cancelada (05/05/2015 09:40 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/03/2015 05:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2015
-
19/03/2015 05:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2014 01:01
Decorrido o prazo de ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA em 10/12/2014 23:59:59
-
02/12/2014 17:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2014
-
02/12/2014 17:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2014 11:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/11/2014 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela a ROGERIO CARDOSO DE ALCANTARA - CPF: *84.***.*47-23
-
25/11/2014 14:53
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
14/11/2014 17:24
Audiência inicial designada (05/05/2015 09:40 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/11/2014 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2014
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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