TRT1 - 0100474-11.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/08/2025 08:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/05/2025 13:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 22:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
18/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
10/04/2025 15:35
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 14:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c7da78 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (id 06ffd77).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegações: - violação dos artigos 7º, inciso XXVI; e 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso V; - inobservância da cláusula 37ª do ACT 2018/2019. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo, o que impõe o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta a alguma norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do C.
Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula "Vinculante" do E.Supremo Tribunal Federal, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO OLIVEIRA DA SILVA -
03/03/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
-
03/03/2025 23:25
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
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06/02/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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06/02/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 12:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/10/2024
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02/10/2024 10:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
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17/09/2024 14:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *56.***.*04-78
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05/09/2024 11:42
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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03/09/2024 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/08/2024
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07/08/2024 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
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29/07/2024 09:28
Conhecido o recurso de MARCELO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *56.***.*04-78 e não provido
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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07/06/2024 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/04/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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