TRT1 - 0100929-66.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 10:45
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ae2020 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.
Intime-se para contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DINEIA RODRIGUES PEREIRA -
29/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) DINEIA RODRIGUES PEREIRA
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29/05/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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29/05/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de DINEIA RODRIGUES PEREIRA em 20/05/2025
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15/05/2025 23:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/05/2025 23:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68834de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, essa MM. 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI, decide CONHECER dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES.
Os embargos são manifestamente protelatórios, ficando, por isso, o embargante sujeito à multa de 2% sobre o valor atualizado da causa na forma do artigo 1.026, § 2º, do NCPC. Intimem-se as partes.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
06/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DINEIA RODRIGUES PEREIRA
-
06/05/2025 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/05/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/05/2025 16:38
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/04/2025 11:46
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518e510 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC/2015, face a possibilidade de efeito modificativo, intime-se o Embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINEIA RODRIGUES PEREIRA -
09/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DINEIA RODRIGUES PEREIRA
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09/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/03/2025 02:49
Decorrido o prazo de DINEIA RODRIGUES PEREIRA em 25/03/2025
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20/03/2025 22:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0651f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução, conforme fundamentação supra que integra esse decisum. À Contadoria para adequação da conta ao julgado: excluir honorários advocatícios.
Intimem-se as partes para ciência e, decorrido o prazo recursal, liberem-se os créditos aos credores, inclusive da sobra à depositante.
O Código de Processo Civil dispõe expressamente a respeito do cumprimento de decisão objeto de ação rescisória: “Art. 969.
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.” Na presente hipótese, considerando a revogação da liminar deferida nos autos da Ação Rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000, em decisão de 20 de junho de 2022, não há qualquer óbice ao prosseguimento do feito, inclusive com liberação de valores aos credores, após o decurso do prazo recursal.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DINEIA RODRIGUES PEREIRA -
11/03/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/03/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) DINEIA RODRIGUES PEREIRA
-
11/03/2025 06:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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31/01/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
31/01/2025 14:53
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024
-
06/12/2024 11:51
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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03/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/11/2024 14:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/11/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/11/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) DINEIA RODRIGUES PEREIRA
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18/11/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/11/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/11/2024
-
23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/10/2024 04:41
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2023 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2023 13:16
Juntada a petição de Contraminuta
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26/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DINEIA RODRIGUES PEREIRA
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25/10/2023 09:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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24/10/2023 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de DINEIA RODRIGUES PEREIRA em 23/10/2023
-
23/10/2023 18:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DINEIA RODRIGUES PEREIRA
-
06/10/2023 11:49
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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29/09/2023 18:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/09/2023 18:37
Encerrada a conclusão
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15/09/2023 11:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de DINEIA RODRIGUES PEREIRA em 14/09/2023
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12/09/2023 14:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos EE com preliminar de não conhecimento)
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01/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DINEIA RODRIGUES PEREIRA
-
31/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/08/2023 03:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/07/2023 00:30
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:30
Decorrido o prazo de DINEIA RODRIGUES PEREIRA em 25/07/2023
-
18/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/07/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DINEIA RODRIGUES PEREIRA
-
17/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de DINEIA RODRIGUES PEREIRA em 07/07/2023
-
29/06/2023 13:02
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
29/06/2023 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DINEIA RODRIGUES PEREIRA
-
14/06/2023 08:44
Homologada a liquidação
-
13/06/2023 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
30/03/2023 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/03/2023 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2023 08:29
Expedido(a) mandado a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/01/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 02:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
31/01/2023 02:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2023 02:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2022 12:45
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
17/03/2022 12:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2022 12:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
17/03/2022 12:45
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/03/2022 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2022 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2022 10:44
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
03/02/2022 10:43
Iniciada a execução
-
03/02/2022 10:43
Transitado em julgado em 01/02/2022
-
01/02/2022 10:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
01/02/2022 10:02
Homologada a Transação
-
28/01/2022 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/01/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 23:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
27/01/2022 23:24
Encerrada a conclusão
-
27/01/2022 23:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/01/2022 23:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2022 23:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2022 08:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
12/02/2020 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
-
09/10/2019 09:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
08/10/2019 18:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
08/10/2019 15:32
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/09/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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