TRT1 - 0100698-46.2021.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d49f2b1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. VIVIANE DE PAULA MOREIRA 2. FACILITY ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS Recorrido(a)(s): 1. FACILITY ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS 2. VIVIANE DE PAULA MOREIRA Inicialmente, registra-se a conexão entre os processos ROT 0100698-46.2021.5.01.0221 e 0100943-57.2021.5.01.0221. Recurso de: VIVIANE DE PAULA MOREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/12/2024 - id f6bfee9; recurso interposto em 26/12/2024 -id dfcbd68).
Regular a representação processual (id 546fc4e).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / TELEFONISTA/TELEGRAFISTA / OPERADOR DE TELEMARKETING DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE RISCO Alegações: - contrariedade às Súmulas nº 338, itens I e III; nº 357; e nº 437 do C. Tribunal Superior do Trabalho; - contrariedade à Súmula nº 27 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; - contrariedade à Súmula nº 47 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; - contrariedade às Orientações Jurisprudenciais SBDI-I/TST nº 125; nº 233; e nº 367; - violação dos artigos 5º, incisos V, X e LV; e 7º, incisos VI, XXVI e XXII, da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 71; 72; 74, §2º; 460; 487, § 1º; e 818, incisos I e II; do Código de Processo Civil, artigos 373, incisos I e II; 374, inciso I; 368 e 408; do Código Civil, artigos 186; 187; 219 e 927; e da Lei nº 7102/1983, artigo 3º; - violação da Portaria nº 1510/2009 do Ministério do Trabalho; - divergência jurisprudencial; - violação da Portaria MTPS nº 3751, item 17.6.4, letra "d", da NR 17. Da leitura atenta das razões articuladas no recurso de revista, em cotejo com a fundamentação expendida pela Turma, não emerge o trânsito pretendido.
Isto, porque a recorrente não obteve êxito em evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Por outro lado, a recorrente também não demonstra afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte Superior Trabalhista, adoção de tese que colida com entendimento de cunho "vinculante", ou mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, "a", da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / BASE DE CÁLCULO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação do comando inscrito na Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegações: - contrariedade à Súmula nº 200 do C.
Tribunal Superior do Trabalho; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 8º, § 1º, e 883; do Código Civil, artigos 404, parágrafo único, e 406; e da Lei nº 8177/1991, artigo 39, § 1º; - divergência jurisprudencial; - contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58.
Nos termos em que prolatada a decisão (acórdão "alvo" do recurso de revista), não se verificam as violações apontadas.
Não se observa, também, qualquer contrariedade à jurisprudência da Corte Superior Trabalhista. Trata-se, na verdade, de mera interpretação da legislação de regência, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADC nº 58, ADC nº 59, ADI nº 5867 e ADI nº 6021, o que não permite o processamento do recurso.
Em relação ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que os arestos trazidos não se prestam à comprovação da divergência justificadora do recurso, nos moldes do art. 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST, porque superados pela iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: FACILITY ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/12/2024 - id f6bfee9; recurso interposto em 21/01/2025 - id 98c6b6a).
Regular a representação processual (ids 182774c /3513e6c).
Satisfeito o preparo (ids dca8d1d e 5b0c043).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA Alegações: - violação do artigo 5º, incisos LV e LIV, da Constituição Federal; - violação do Código de Processo Civil, artigos 141 e 492.
Da leitura atenta das razões articuladas no recurso de revista, em cotejo com a fundamentação expendida pela Turma, não emerge o trânsito pretendido.
Isso, porque não logrou a recorrente evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS -
20/09/2023 13:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2023 13:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 07:13
Expedido(a) intimação a(o) FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
-
07/08/2023 07:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIANE DE PAULA MOREIRA sem efeito suspensivo
-
26/07/2023 22:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/07/2023 22:18
Encerrada a conclusão
-
07/07/2023 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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05/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 04/07/2023
-
04/07/2023 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
-
21/06/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE PAULA MOREIRA
-
21/06/2023 12:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIVIANE DE PAULA MOREIRA
-
16/06/2023 12:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
29/05/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
-
19/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
16/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 15/05/2023
-
10/05/2023 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2023 23:30
Expedido(a) intimação a(o) FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
-
30/04/2023 23:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE PAULA MOREIRA
-
30/04/2023 23:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.542,10
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30/04/2023 23:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE DE PAULA MOREIRA
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30/04/2023 23:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE DE PAULA MOREIRA
-
23/03/2023 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
21/03/2023 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/03/2023 13:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/03/2023 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de VIVIANE DE PAULA MOREIRA em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:02
Audiência de instrução realizada (28/02/2023 14:21 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2023 01:35
Expedido(a) intimação a(o) FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
-
23/02/2023 01:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE PAULA MOREIRA
-
23/02/2023 01:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
17/02/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
-
16/02/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE PAULA MOREIRA
-
16/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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06/10/2022 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/08/2022 16:00
Audiência de instrução designada (28/02/2023 14:21 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/08/2022 15:38
Audiência de instrução realizada (25/08/2022 11:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/05/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
-
28/04/2022 10:45
Audiência de instrução designada (25/08/2022 11:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/04/2022 16:46
Audiência de instrução realizada (26/04/2022 14:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/04/2022 23:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
17/04/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/03/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
25/03/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Pet Juntada Subs Sem Reservas)
-
08/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE PAULA MOREIRA
-
07/03/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
-
07/03/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
-
07/03/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE PAULA MOREIRA
-
17/12/2021 13:49
Juntada a petição de Manifestação (TREPLICA)
-
07/12/2021 17:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
-
02/12/2021 09:27
Expedido(a) notificação a(o) LEONIDAS CORREA DE SOUZA
-
02/12/2021 09:27
Expedido(a) notificação a(o) WANESSA CRISTINA DE ALMEIDA LINS DAMASCENO
-
01/12/2021 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL PRECLUSIVO)
-
16/11/2021 17:20
Audiência de instrução designada (26/04/2022 14:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/11/2021 16:35
Audiência una realizada (16/11/2021 13:35 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/11/2021 13:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 28/10/2021
-
05/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
-
04/10/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
-
04/10/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE PAULA MOREIRA
-
30/09/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Rda sobre Provas e Audiência)
-
29/09/2021 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
29/09/2021 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
28/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de VIVIANE DE PAULA MOREIRA em 27/09/2021
-
23/09/2021 15:57
Juntada a petição de Manifestação (REQUER MANIFESTAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO)
-
20/09/2021 11:32
Expedido(a) notificação a(o) FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
-
18/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE PAULA MOREIRA
-
17/09/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
15/09/2021 21:50
Audiência una designada (16/11/2021 13:35 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/09/2021 21:50
Audiência una cancelada (15/03/2022 10:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/09/2021 20:36
Audiência una designada (15/03/2022 10:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/09/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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