TRT1 - 0100992-61.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100992-61.2023.5.01.0049 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: VITORIA INGRID PEREIRA DE ANDRADE RECORRIDO: POP CAFE & WAFFLE HOUSE LTDA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - POP CAFE & WAFFLE HOUSE LTDA -
30/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3112577 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. e81e8e2, através da intimação publicada no dia 09/06/2025 (ID. 41859bc).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 4569bff) foi interposto tempestivamente no dia 25/06/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. c910a44 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 25/06/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POP CAFE & WAFFLE HOUSE LTDA -
30/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) POP CAFE & WAFFLE HOUSE LTDA
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30/06/2025 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITORIA INGRID PEREIRA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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27/06/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de POP CAFE & WAFFLE HOUSE LTDA em 25/06/2025
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25/06/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81e8e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por VITÓRIA INGRID PEREIRA DE ANDRADE, em face de POP CAFÉ & WAFFLE HOUSE LTDA, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações contidas na fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Considerando a natureza indenizatória das parcelas deferidas por esta sentença, deixo de determinar os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$500,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$1.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA INGRID PEREIRA DE ANDRADE -
09/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) POP CAFE & WAFFLE HOUSE LTDA
-
09/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA INGRID PEREIRA DE ANDRADE
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09/06/2025 18:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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09/06/2025 18:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITORIA INGRID PEREIRA DE ANDRADE
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09/06/2025 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA INGRID PEREIRA DE ANDRADE
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05/06/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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03/06/2025 15:49
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 13:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3a962 proferido nos autos.
Determino a inclusão do feito em pauta telepresencial de Instrução por videoconferência - Sala "VT49RJ": 20/05/2025 10:25.
A audiência será realizada VIRTUALMENTE, sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ID: 5783113631 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Ficam as partes cientes de que deverão intimar suas testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
Notifiquem-se as partes por DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA INGRID PEREIRA DE ANDRADE -
07/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) POP CAFE & WAFFLE HOUSE LTDA
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07/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA INGRID PEREIRA DE ANDRADE
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07/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/03/2025 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) POP CAFE & WAFFLE HOUSE LTDA
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27/01/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA INGRID PEREIRA DE ANDRADE
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27/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/01/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de POP CAFE & WAFFLE HOUSE LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VITORIA INGRID PEREIRA DE ANDRADE em 06/11/2024
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25/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) POP CAFE & WAFFLE HOUSE LTDA
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24/10/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA INGRID PEREIRA DE ANDRADE
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24/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/09/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 28/08/2024
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14/08/2024 09:44
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
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13/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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13/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 12/08/2024
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06/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de POP CAFE & WAFFLE HOUSE LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de VITORIA INGRID PEREIRA DE ANDRADE em 05/08/2024
-
29/07/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
-
27/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) POP CAFE & WAFFLE HOUSE LTDA
-
26/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA INGRID PEREIRA DE ANDRADE
-
26/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/07/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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03/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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04/06/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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03/06/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/04/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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18/03/2024 22:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/03/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA INGRID PEREIRA DE ANDRADE
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26/02/2024 16:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2024 14:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 13:43
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2024 15:49
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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23/02/2024 07:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de POP CAFE & WAFFLE HOUSE LTDA em 16/02/2024
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07/02/2024 00:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/01/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) POP CAFE & WAFFLE HOUSE LTDA
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16/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA INGRID PEREIRA DE ANDRADE
-
15/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/01/2024 13:15
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2024 14:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 13:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/02/2024 13:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 08:39
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA INGRID PEREIRA DE ANDRADE
-
16/10/2023 08:39
Expedido(a) notificação a(o) POP CAFE & WAFFLE HOUSE LTDA
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11/10/2023 15:52
Audiência inicial por videoconferência designada (07/02/2024 13:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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