TRT1 - 0101297-59.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI em 07/05/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI
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15/04/2025 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANO ANTUNES DE FARIAS sem efeito suspensivo
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15/04/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI em 07/04/2025
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28/03/2025 23:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6b5ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos, na íntegra.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI -
24/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI
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24/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO ANTUNES DE FARIAS
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24/03/2025 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANO ANTUNES DE FARIAS
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24/03/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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21/03/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd63406 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ao embargado, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI -
17/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI
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17/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/03/2025 21:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a265f54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista proposta por JULIANO ANTUNES DE FARIAS em face de ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI julgar improcedentes os pedidos da ação.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios observados os parâmetros fixados na fundamentação.
Custas de R$ 150,69, calculadas sobre o valor da causa, pelo reclamante, isento, por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO ANTUNES DE FARIAS -
07/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI
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07/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO ANTUNES DE FARIAS
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07/03/2025 09:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,69
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07/03/2025 09:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANO ANTUNES DE FARIAS
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07/03/2025 09:01
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANO ANTUNES DE FARIAS
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06/03/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/02/2025 18:46
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 18:43
Juntada a petição de Réplica
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25/02/2025 18:18
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 10:47
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/01/2025 13:14
Juntada a petição de Contestação
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13/01/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de JULIANO ANTUNES DE FARIAS em 17/12/2024
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13/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ASA SERVICOS E SOLUCOES CONDOMINIAIS EIRELI
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO ANTUNES DE FARIAS
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06/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/12/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO ANTUNES DE FARIAS
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03/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/11/2024 11:45
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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