TRT1 - 0100186-29.2021.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 12/09/2025
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01/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100186-29.2021.5.01.0006 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA , que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
29/08/2025 11:33
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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28/08/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 20/08/2025
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELEANDRO DOS SANTOS MALAQUIAS em 12/08/2025
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29/07/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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28/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ELEANDRO DOS SANTOS MALAQUIAS
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28/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 20:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff28dc2 proferida nos autos. RORSum 0100186-29.2021.5.01.0006 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
ANDRE LUIZ LAPOENTE DE AZEVEDO (RJ156554) CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) FABIO RODRIGUES ALVES SILVA (RJ089316) Recorrido: Advogado(s): ELEANDRO DOS SANTOS MALAQUIAS RENATA COUTINHO LINHARES DOS SANTOS (RJ156670) Recorrido: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA RECURSO DE: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
Visto, etc. Melhor examinando o processo e considerando o registro particular relativo ao Tema 35 lançado na "Tabela de Recursos Repetitivos" da C.
Corte, segundo o qual "Há decisão afastando o sobrestamento de processos do art. 1.030, III, do CPC", revogo o comando de sobrestamento do presente feito e passo à análise do recurso de revista interposto. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/02/2025 - Id 41e7c63; recurso apresentado em 25/02/2025 - Id e8ee29a).
Representação processual regular .
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 14, 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC).
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. -
09/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
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09/07/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
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08/07/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 08:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 08:27
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35 )
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13/05/2025 13:55
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35)
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13/05/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 10:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELEANDRO DOS SANTOS MALAQUIAS em 25/02/2025
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 25/02/2025
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25/02/2025 10:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100186-29.2021.5.01.0006 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
RECORRIDO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA, ELEANDRO DOS SANTOS MALAQUIAS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, Dufry do Brasil Duty Free Shop Ltda.,e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação .
Id 2148b99 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. -
11/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ELEANDRO DOS SANTOS MALAQUIAS
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11/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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11/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
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05/02/2025 12:40
Conhecido o recurso de DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. - CNPJ: 27.***.***/0001-50 e não provido
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11/12/2024 16:16
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 04-02-2025 ()
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04/12/2024 12:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 12:01
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 22-11-2024 ()
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23/10/2024 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/08/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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