TRT1 - 0100458-74.2019.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW ANTONIO DE ALMEIDA FRANCA VATIMO
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10/09/2025 13:33
Homologada a liquidação
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10/09/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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25/08/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW ANTONIO DE ALMEIDA FRANCA VATIMO
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12/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDREW ANTONIO DE ALMEIDA FRANCA VATIMO em 16/07/2025
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09/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW ANTONIO DE ALMEIDA FRANCA VATIMO
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04/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/05/2025 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW ANTONIO DE ALMEIDA FRANCA VATIMO
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28/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDREW ANTONIO DE ALMEIDA FRANCA VATIMO em 26/03/2025
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f117b proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREW ANTONIO DE ALMEIDA FRANCA VATIMO -
11/03/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW ANTONIO DE ALMEIDA FRANCA VATIMO
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11/03/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/03/2025 14:22
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 14:22
Transitado em julgado em 18/02/2025
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06/03/2025 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
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09/03/2021 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 22/02/2021
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05/02/2021 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2021
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05/02/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 09:29
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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02/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/02/2021
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02/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDREW ANTONIO DE ALMEIDA FRANCA VATIMO em 01/02/2021
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07/12/2020 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/12/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
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05/12/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW ANTONIO DE ALMEIDA FRANCA VATIMO
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03/12/2020 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/12/2020 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 26/11/2020
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14/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/11/2020
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10/11/2020 18:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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10/11/2020 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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29/10/2020 00:15
Decorrido o prazo de ANDREW ANTONIO DE ALMEIDA FRANCA VATIMO em 28/10/2020
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21/10/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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16/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
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16/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/10/2020 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW ANTONIO DE ALMEIDA FRANCA VATIMO
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15/10/2020 15:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDREW ANTONIO DE ALMEIDA FRANCA VATIMO
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15/10/2020 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/10/2020 20:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/10/2020 12:58
Audiência de instrução realizada (01/10/2020 11:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/09/2020
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11/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANDREW ANTONIO DE ALMEIDA FRANCA VATIMO em 10/09/2020
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10/09/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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10/09/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW ANTONIO DE ALMEIDA FRANCA VATIMO
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02/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
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02/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/09/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW ANTONIO DE ALMEIDA FRANCA VATIMO
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01/09/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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17/08/2020 13:54
Audiência de instrução designada (01/10/2020 11:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2020 20:04
Audiência de instrução cancelada (26/03/2020 10:40:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2019 11:58
Juntada a petição de Manifestação (replica)
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02/10/2019 08:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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02/10/2019 08:32
Audiência de instrução designada (26/03/2020 10:40:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2019 11:19
Audiência inicial realizada (26/09/2019 09:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2019 12:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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23/05/2019 12:05
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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23/05/2019 12:05
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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20/05/2019 09:52
Audiência inicial redesignada (26/09/2019 09:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2019 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANDREW ANTONIO DE ALMEIDA FRANCA VATIMO - CPF: *71.***.*60-64
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13/05/2019 16:28
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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11/05/2019 11:50
Audiência inicial designada (02/06/2020 08:55 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2019 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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