TRT1 - 0010224-85.2015.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEIVISON DE SANTANA SANTOS em 21/07/2025
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de WEBJET PARTICIPACOES S.A. em 30/04/2025
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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11/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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11/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) WEBJET PARTICIPACOES S.A.
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11/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DE SANTANA SANTOS
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11/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/04/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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14/03/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17683d3 proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - WEBJET PARTICIPACOES S.A. -
11/03/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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11/03/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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11/03/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) WEBJET PARTICIPACOES S.A.
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11/03/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/03/2025 14:29
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 14:29
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/03/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2017 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2017 03:09
Decorrido o prazo de DEIVISON DE SANTANA SANTOS em 11/05/2017 23:59:59
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12/05/2017 03:02
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/05/2017 23:59:59
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12/05/2017 03:02
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/05/2017 23:59:59
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12/05/2017 03:02
Decorrido o prazo de WEBJET LINHAS AEREAS S.A. em 11/05/2017 23:59:59
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04/05/2017 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2017
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04/05/2017 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2017 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEIVISON DE SANTANA SANTOS - CPF: *44.***.*16-92 sem efeito suspensivo
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28/04/2017 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
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28/04/2017 13:22
Conclusos os autos para decisão Geral a JOANA DE MATTOS COLARES
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28/04/2017 13:22
Encerrada a conclusão
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27/04/2017 12:32
Conclusos os autos para decisão Geral a JOANA DE MATTOS COLARES
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21/02/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2017
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21/02/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2017 23:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87
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16/02/2017 23:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59
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16/02/2017 23:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEIVISON DE SANTANA SANTOS - CPF: *44.***.*16-92
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14/02/2017 12:49
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT
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24/01/2017 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2017 00:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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19/01/2017 00:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEIVISON DE SANTANA SANTOS
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19/01/2017 00:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DEIVISON DE SANTANA SANTOS
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19/12/2016 13:23
Audiência instrução realizada (12/12/2016 11:05 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2016 17:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT
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14/09/2016 19:39
Decorrido o prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 14/04/2015 23:59:59
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14/09/2016 18:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARROS CAMELO em 24/11/2015 23:59:59
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14/09/2016 18:01
Decorrido o prazo de WEBJET LINHAS AEREAS S.A. em 24/11/2015 23:59:59
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14/09/2016 17:59
Decorrido o prazo de THIAGO RIBEIRO DE SOUZA em 24/11/2015 23:59:59
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14/09/2016 13:08
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 24/11/2015 23:59:59
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14/09/2016 12:22
Decorrido o prazo de BIANCA RANCATO MARTINS em 24/11/2015 23:59:59
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14/09/2016 12:22
Decorrido o prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 24/11/2015 23:59:59
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14/09/2016 09:24
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/04/2015 23:59:59
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14/09/2016 08:38
Decorrido o prazo de WEBJET LINHAS AEREAS S.A. em 14/04/2015 23:59:59
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13/05/2016 09:34
Encerrada a conclusão
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13/05/2016 09:34
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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11/05/2016 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/04/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2016
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20/04/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2016 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2016 12:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/04/2016 12:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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19/04/2016 12:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/04/2016 12:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/04/2016 12:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/04/2016 12:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/04/2016 12:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/04/2016 12:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/04/2016 17:23
Audiência instrução designada (12/12/2016 11:05 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2015 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2015 09:28
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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30/11/2015 00:41
Decorrido o prazo de DEIVISON DE SANTANA SANTOS em 23/11/2015 23:59:59
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29/11/2015 02:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2015
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29/11/2015 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2015 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/11/2015 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/11/2015 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/11/2015 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2015 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/11/2015 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/11/2015 12:41
Audiência instrução cancelada (10/12/2015 13:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2015 14:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/08/2015 14:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/08/2015 14:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/06/2015 14:13
Audiência una realizada (29/06/2015 15:50 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2015 16:14
Audiência instrução designada (10/12/2015 13:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2015 10:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/04/2015 10:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/04/2015 10:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/03/2015 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2015 15:05
Conclusos os autos para despacho
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02/03/2015 15:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/03/2015 15:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/03/2015 15:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/02/2015 15:45
Audiência una designada (29/06/2015 15:50 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2015 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2015
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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