TRT1 - 0100243-25.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL MESSIAS NASCIMENTO MOURA
-
01/09/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
16/07/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 15:59
Iniciada a execução
-
26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 25/04/2025
-
28/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
-
19/03/2025 10:10
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
17/03/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d60ab5d proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 0dfc0d4 apurados pela 2a reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 10/03/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 85.443,30 Imposto de renda R$ 0,00 INSS R$ 3.831,43 Total devido pela ré R$ 89.274,73 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANOEL MESSIAS NASCIMENTO MOURA -
11/03/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
11/03/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL MESSIAS NASCIMENTO MOURA
-
11/03/2025 06:40
Homologada a liquidação
-
10/03/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 03/02/2025
-
10/12/2024 13:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos FAETEC)
-
10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 09/12/2024
-
26/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
26/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
07/11/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 05/11/2024
-
05/11/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
18/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL MESSIAS NASCIMENTO MOURA
-
18/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/08/2024 03:18
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 31/07/2024
-
24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 23/07/2024
-
15/07/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada. FAETEC)
-
28/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
28/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
19/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/05/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 07/05/2024
-
03/04/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
01/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
25/03/2024 12:04
Iniciada a liquidação
-
19/03/2024 14:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
15/03/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
12/03/2024 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101216-11.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Aparecida Oliveira da Silva Antu...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 14:30
Processo nº 0100380-66.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Almeida Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 21:32
Processo nº 0101216-96.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2023 15:19
Processo nº 0100255-63.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 18:50
Processo nº 0101216-96.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Feitosa dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 08:00