TRT1 - 0100261-19.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/08/2025 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 14:37
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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31/07/2025 14:37
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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31/07/2025 14:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 14:29
Audiência una designada (30/09/2025 09:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 14:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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31/07/2025 14:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2025 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/07/2025 09:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de DEGILSON DA SILVA CONCEICAO em 15/05/2025
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07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DEGILSON DA SILVA CONCEICAO
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06/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/04/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100261-19.2025.5.01.0074 : DEGILSON DA SILVA CONCEICAO : MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DEGILSON DA SILVA CONCEICAO AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia: 31/07/2025 09:15 horas, na sala de audiências da 74 VT/RJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar , Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20231-014. 1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ALINE ANANDI MENDES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEGILSON DA SILVA CONCEICAO -
10/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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10/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DEGILSON DA SILVA CONCEICAO
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10/04/2025 10:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2025 09:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 10:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/04/2025 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de DEGILSON DA SILVA CONCEICAO em 27/03/2025
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19/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed70d5c proferida nos autos.
Vistos etc. 1- Requereu a parte autora a concessão de tutela de urgência no tocante à liberação dos depósitos do FGTS existentes em sua conta vinculada e habilitação no programa do seguro-desemprego. 2 - Analisando os autos, verifico que a dispensa sem justa causa restou comprovada pela conjugação dos documentos anexados sob os ids ## 4e432bb e 44a288a (CTPS e Comunicado de Dispensa, respectivamente).
Devidos, portanto, o levantamento dos depósitos do FGTS porventura efetuados em sua conta vinculada, bem como habilitação no programa do seguro-desemprego.
Defiro. 3- Por força do Art. 6º do Ato Conjunto nº 05/2019 da E.
Presidência e da E.
Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho desta Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores depositados na conta vinculada do reclamante DEGILSON DA SILVA CONCEICAO, brasileiro, pintor de obras, identidade nº 115593626, expedida pelo IFP-RJ, CPF *86.***.*49-92, CTPS 868114 – S 9792/RJ, admitido em 04/03/2024 e dispensado em 22/12/2024, e referente aos depósitos efetuados pelo empregador MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME inscrito no CNPJ 10.***.***/0001-73. 4- Ainda por força do artigo do ato supramencionado, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do reclamante DEGILSON DA SILVA CONCEICAO, brasileiro, pintor de obras, identidade nº 115593626, expedida pelo IFP-RJ, CPF *86.***.*49-92, CTPS 868114 – S 9792/RJ, admitido em 04/03/2024 e dispensado em 22/12/2024 no seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do contrato de trabalho ou Termo que quitação de rescisão do contrato de trabalho e as guias SD/CD em face do empregador MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME inscrito no CNPJ 10.***.***/0001-73. 5- Registre-se que a parte autora deverá imprimir e se dirigir diretamente a CEF e SRT para recebimento. 6- Intime-se-a para ciência e, após, retornem os autos à conclusão para análise e inclusão do feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEGILSON DA SILVA CONCEICAO -
18/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DEGILSON DA SILVA CONCEICAO
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18/03/2025 12:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEGILSON DA SILVA CONCEICAO
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100261-19.2025.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
13/03/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/03/2025 20:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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