TRT1 - 0100506-67.2021.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2025 16:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ce38bcd) para Contraminuta
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/04/2025
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29/04/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cd284 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/03/2025
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20/03/2025 13:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b04a6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. DÂNGELO TIAGO PAIVA DE FREITAS 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. (VIA S.A.) Recorrido(a)(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. (VIA S.A.) 2. DÂNGELO TIAGO PAIVA DE FREITAS Recurso de: DÂNGELO TIAGO PAIVA DE FREITAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/04/2024 - id 96c5ec5; recurso interposto em 10/04/2024 - id 4f22577).
Regular a representação processual (id 26a37ee).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES Alegações: - violação do artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 2; 457; e 464; - contrariedade à Tese Jurídica Prevalecente 3 do TRT 3; - divergência jurisprudencial . Pugna a parte recorrente pelo cálculo da comissão com base no valor da venda a prazo (com juros e encargos).
No tocante ao tema em destaque, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a existência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a" do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegações: - contrariedade à Súmula nº 451 do .
Tribunal Superior do Trabalho; - violação dos artigos 5º, inciso XIII, e 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. Da leitura atenta das razões articuladas no recurso de revista, em cotejo com a fundamentação expendida pela Turma, não emerge o trânsito pretendido.
Isto, porque não logrou o recorrente evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Por outro lado, o recorrente também não demonstra afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte Superior Trabalhista.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema "REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES". Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A. (VIA S.A.) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/09/2024 - id bcc64d4; recurso interposto em 04/10/2024 - id e4018c8u).
Regular a representação processual (id fcb235c).
A questão do preparo constitui o cerne do recurso de revista (uma vez que o recurso ordinário interposto pela reclamada não foi conhecido porque deserto), daí porque considero prejudicada, por ora, a sua análise como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegações: - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST nº 140; - violação do artigo 5º, incisos XXXV, LIV, e LV, da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, § 11; do Código de Processo Civil, artigos 932; 938, §§ 1º a 4; 1007, § 2º; 5º; 6º; 188; 277; e 485, § 7º; - divergência jurisprudencial. No tocante ao tema em destaque, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, inciso LV, c/c artigo 899, § 11, da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /eam/1783 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANGELO TIAGO PAIVA DE FREITAS - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
04/03/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/03/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) DANGELO TIAGO PAIVA DE FREITAS
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04/03/2025 01:10
Admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/03/2025 01:10
Admitido em parte o Recurso de Revista de DANGELO TIAGO PAIVA DE FREITAS
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07/02/2025 18:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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07/02/2025 18:12
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/10/2024 22:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/10/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/09/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) DANGELO TIAGO PAIVA DE FREITAS
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23/09/2024 10:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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11/09/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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10/09/2024 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 10:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/04/2024 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DANGELO TIAGO PAIVA DE FREITAS
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26/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DANGELO TIAGO PAIVA DE FREITAS
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25/03/2024 10:06
Conhecido o recurso de DANGELO TIAGO PAIVA DE FREITAS - CPF: *57.***.*15-60 e provido em parte
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25/03/2024 10:06
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
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02/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2024
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01/03/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/03/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 18/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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23/02/2024 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 18:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/11/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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