TRT1 - 0100389-39.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de NOHAN NUNES DE SANTANA em 08/04/2025
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02/04/2025 10:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f498c49 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal juntado aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOHAN NUNES DE SANTANA -
28/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
28/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) NOHAN NUNES DE SANTANA
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28/03/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOHAN NUNES DE SANTANA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO 1001 LTDA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de NOHAN NUNES DE SANTANA em 27/03/2025
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27/03/2025 22:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/03/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de NOHAN NUNES DE SANTANA em 21/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1194916 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO, EM PARTE, os embargos de declaração opostos pela reclamada para sanar a omissão quanto à incidência das cotas previdenciárias, e REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamante, por ausência de omissão.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOHAN NUNES DE SANTANA -
13/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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13/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) NOHAN NUNES DE SANTANA
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13/03/2025 16:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOHAN NUNES DE SANTANA
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13/03/2025 16:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA
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13/03/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6b944 proferido nos autos.
Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, face a possibilidade de efeito modificativo, intime(m)-se o(s) Embargado(s) para manifestações sobre os embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias. NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
12/03/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
12/03/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) NOHAN NUNES DE SANTANA
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12/03/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de NOHAN NUNES DE SANTANA em 10/03/2025
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27/02/2025 20:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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20/02/2025 13:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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18/02/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) NOHAN NUNES DE SANTANA
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18/02/2025 20:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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18/02/2025 20:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NOHAN NUNES DE SANTANA
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29/11/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NOHAN NUNES DE SANTANA em 28/11/2024
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
25/10/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) NOHAN NUNES DE SANTANA
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25/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/10/2024 03:56
Decorrido o prazo de NOHAN NUNES DE SANTANA em 23/10/2024
-
23/10/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAR O FEITO A ORDEM E VIOLAÇÃO AOS PRINCIPIOS DO DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO)
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11/10/2024 12:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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07/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) NOHAN NUNES DE SANTANA
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07/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/10/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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30/09/2024 20:14
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de NOHAN NUNES DE SANTANA em 27/09/2024
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27/09/2024 21:52
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO A DEFESA)
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05/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
04/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) NOHAN NUNES DE SANTANA
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04/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/08/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
30/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) NOHAN NUNES DE SANTANA
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22/07/2024 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/07/2024 15:06
Audiência inicial realizada (17/07/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/07/2024 16:10
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA
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22/04/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
22/04/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) NOHAN NUNES DE SANTANA
-
22/04/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) NOHAN NUNES DE SANTANA
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19/04/2024 14:22
Audiência inicial designada (17/07/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/04/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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