TRT1 - 0100741-58.2018.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d10f4 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada para o dia 14/05/2025, às 12h10min, na Sala Principal, com pauta de Conciliação em Execução, para fins de homologação do acordo de id e49fd61.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - E.G.C.C. - LUCIA MARCIA DA COSTA - RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA -
17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100741-58.2018.5.01.0036 : LUCIA MARCIA DA COSTA E OUTROS (2) : ALEXANDRE PINTO MONTEIRO E OUTROS (1) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA AMANDA DINIZ SILVEIRA JUÍZA DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 15 de Abril de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 22 de abril de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça.
Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação datado 28 de Janeiro de 2025 para cobrança de dívida de R$ 353.321,93 pelo Sr.
Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705).
PROC 0100741-58.2018.5.01.0036 – RTE.
LUCIA MÁRCIA DA COSTA (Adv Lilian Neves Leonardo Varella Barca OAB/RJ 158285); RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA(Adv Lilian Neves Leonardo Varella Barca OAB/RJ 158285); ENZO GABRIEL COSTA CHAVES(REPRESENTANTE: RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA)(Adv Lilian Neves Leonardo Varella Barca OAB/RJ 158285); – RDO: ALEXANDRE PINTO MONTEIRO(Adv.
Armando Soares Dos Santos OAB/RJ 067516); MONTEIRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (Adv.
Armando Soares Dos Santos OAB/RJ 067516); TERCEIRO INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: CATIA CRISTINA FLORIDO ALONSO; TERCEIRO INTERESSADO: CLÁUDIO MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS; TERCEIRO INTERESSADO: GEDILSON GARCIA COELHO; TERCEIRO INTERESSADO: HENRIQUE ESTURIAO FERNANDES(Adv.
Beatriz Leite De Azevedo OAB/RJ 239919); TERCEIRO INTERESSADO: ANTONIO OFFREDI(Adv.
Beatriz Leite De Azevedo OAB/RJ 239919); TERCEIRO INTERESSADO: JORGE TEIXEIRA BITTENCOURT; TERCEIRO INTERESSADO: ANTÔNIO RICARDO DA SILVA SOUZA (Adv.
Beatriz Leite De Azevedo OAB/RJ 239919); TERCEIRO INTERESSADO: HERMÍNIO AUGUSTO CARDOSO DE DEUS (Adv.
BEATRIZ LEITE DE AZEVEDO OAB/RJ 239919); TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS JORGE CARDOSO DE DEUS (Adv.
Beatriz Leite De Azevedo OAB/RJ 239919); TERCEIRO INTERESSADO: JOSE AUGUSTO NOVAIS MONTEIRO (Adv.
Beatriz Leite De Azevedo OAB/RJ 239919); TERCEIRO INTERESSADO: MANUEL NOVAIS MONTEIRO (Adv.
Beatriz Leite De Azevedo OAB/RJ 239919); TERCEIRO INTERESSADO: MARCELO NOGUEIRA PINTO (Adv.
Beatriz Leite De Azevedo OAB/RJ 239919); TERCEIRO INTERESSADO: JOSE NOGUEIRA PINTO (Adv.
Beatriz Leite De Azevedo OAB/RJ 239919); TERCEIRO INTERESSADO: YAN GABRIEL NASCIMENTO VILLA REAL (Adv.
Beatriz Leite De Azevedo OAB/RJ 239919) - BENS: Imóvel situado na Rua Divina Misericórdia, nº 20, ap. 501 – Vila Valqueire, com características descritas na certidão do RGI exarado pelo 8º Registro Geral de Imóveis para o imóvel sob matrícula 248414, certidão expedida em 03/12/24, avaliado em R$ 700.000,00(setecentos mil reais).
Inscrito na Municipalidade sob o nº 3.284.228-8 e até a presente data constam débitos de R$ 1.300,00 aproximadamente.
Inscrito no CBMERJ sob o nº 5141408-4 e com débitos até a presente data de R$ 500,00 aproximadamente, com metragem de 119 metros quadrados de área edificada.
IMÓVEL: Rua Divina Misericórdia, nº 20, ap. 501(EM CONSTRIÇÃO) e sua correspondente fração ideal de 1/24 do respectivo terreno, com direito a uma vaga de garagem localizada no pavimento de acesso térreo, usada indistintamente, medindo o terreno designado por lote 1 de 4ª categoria do PA 47.739, em sua totalidade: 25,00m de frente, mais 9,60m em curva subordinada um raio interno de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Divina Misericórdia, por onde mede: 23,30m; 29,00m de fundos; 30,00m à esquerda, confrontando à esquerda com o lote 2 do PAL 47739 da Av.
Jambeiro, de Antônio de Almeida Pereira de Souza. À direita com a esquina com a Rua Divina Misericórdia, lado par, e aos fundos com o prédio nº 230, da Rua Águas Mornas, de Luiz Marcelo Martins Barreira, e outros.
Inscrito no FRE sob o nºs 1373470-2(lote 14) e 1373471-0 (lote 15), CL 05365-2.
R-2 TÍTULO: EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – FORMA DE TÍTULO: Escritura de 04/11/2011, lavrada em notas do 14º Ofício desta cidade (Lº 0573 SP, fls 085/92), prenotada sob o nº 774822 em 04/08/2017, acompanhada de declaratória de 12/09/2017, lavrada nas mesmas notas (LºSP-0702 SP, fls 036/037).
TRANSMITENTES: 1) ANTONIO DE ALMEIDA PEREIRA DE SOUZA e sua mulher MARIA JOSEFINA ALMEIDA DE SOUZA; 2) NELSON DOS SANTOS GONÇALVES e sua mulher MARIA ELIZA PEREIRA GONÇALVES E AVELINO CARNEIRO PEREIRA e sua mulher HELENA MARIA PEREIRA; 3) MARCOS PAULO PINTO CASTRO e sua mulher TATIANA NASCIMENTO MAIA CASTRO; 4) WILSON DUTRA SANTANA e sua mulher MARLEIDE VASCONCELOS COSTA SANTANA e PAULO ROBERTO RODRIGUES LYRO e sua mulher ELEN MAGALHÃES LYRO; 5) ADJANE IABLONSKI DA SILVA; 6) EDSON DUPRET e sua mulher NADIA FRANCISCA NASCIMENTO DUPRET; 7) ANTONIO CARLOS DE SOUZA e sua mulher MARIA HELENA DA FONSECA OLIVEIRA SOUZA; 8) TANIA LUCIA JESUS DA ROCHA; 9) ANTONIO VIEIRA e VERA LUCIA LIMA; 10) JOSÉ LUIZ DA SILVA ABREU e sua mulher ELISANGELA TEIXEIRA PINTO ABREU; 11) RINALDO DA SILVA ABREU e sua mulher SILVANA SOUZA DA COSTA PINTO ABREU; 12) TERESINHA DA SILVA ABREU e seu marido NOE DE JESUS ABREU; 13) LUIZ CARLOS DO ESPÍRITO SANTO SIMÕES e sua mulher CLEIA MARIA CÂNDIDO SIMÕES e PAULO CÉSAR DO ESPÍRITO SANTOS SIMÕES e sua CARLA CILENE CARVALHOSA SIMÕES; 14) JADER MACHADO AMARAL, casado com RENATA TEIXEIRA DE ASSIS; 15) LUIZ CARLOS GUEDES JUNIOR; 16) JOSE DA COSTA OLIVEIRA e sua mulher ROSA DA FONSECA OLIVEIRA; 17) CARLOS DA FONSECA OLIVEIRA e sua mulher ROBERTA DE JESUS MACHADO, todos já qualificados na matrícula.
ADQUIRENTES: ALEXANDRE PINTO MONTEIRO e sua mulher MARIA DE FATIMA PEREIRA MONTEIRO, qualificados na matrícula.
RJ, 14/11/2017.
AV 3 CONSTRUÇÃO: Nos termos do requerimento de 04/04/2017, prenotado sob o nº 774818 em 04/08/2017, acompanhado da Certidão da Secretaria Municipal de Urbanismo nº 07/0052/2017, datada de 03/04/2017, hoje arquivados, fica averbado que pelo processo nº 02/270003/2012, foi requerida e concedia licença de construção de prédio residencial multifamiliar, em terreno afastado das divisas com 3.967,31m² de área total.
O prédio tomou o nº 20 pela Rua Divina Misericórdia nele figurado o apto. 501 cujo habite-se foi concedido em 28/03/2017.
RJ, 14/11/2017. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias.
Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado.
Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias.
Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado.
Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC.
Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho.
Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo.
Rio de Janeiro/RJ, 13 de março de 2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA -
06/03/2023 09:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/03/2023 00:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/01/2022 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUCIA MARCIA DA COSTA em 08/12/2021
-
06/12/2021 21:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/12/2021 21:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
26/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARCIA DA COSTA
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19/11/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 08:59
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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13/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINTO MONTEIRO em 12/11/2021
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09/11/2021 17:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento . Alexandre Pinto X Lucia Maria da Costa e outros)
-
28/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 06:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO MONTEIRO
-
14/10/2021 00:29
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE PINTO MONTEIRO
-
08/09/2021 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
24/08/2021 20:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação . Alexandre Pinto Monteiro X Lucia Marcia da Costa)
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16/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ENZO GABRIEL COSTA CHAVES em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUCIA MARCIA DA COSTA em 14/06/2021
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16/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MONTEIRO CONSTRUTORA em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINTO MONTEIRO em 14/06/2021
-
09/06/2021 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
01/06/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ENZO GABRIEL COSTA CHAVES
-
31/05/2021 07:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 07:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARCIA DA COSTA
-
31/05/2021 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MONTEIRO CONSTRUTORA
-
31/05/2021 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO MONTEIRO
-
24/05/2021 10:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONTEIRO CONSTRUTORA
-
24/05/2021 10:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE PINTO MONTEIRO
-
03/05/2021 08:47
Incluído em pauta o processo para 12/05/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
-
19/03/2021 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/03/2021 17:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
12/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ENZO GABRIEL COSTA CHAVES em 11/03/2021
-
12/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA em 11/03/2021
-
12/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUCIA MARCIA DA COSTA em 11/03/2021
-
12/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de MONTEIRO CONSTRUTORA em 11/03/2021
-
12/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINTO MONTEIRO em 11/03/2021
-
03/03/2021 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ENZO GABRIEL COSTA CHAVES
-
25/02/2021 21:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA
-
25/02/2021 21:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARCIA DA COSTA
-
25/02/2021 21:35
Expedido(a) intimação a(o) MONTEIRO CONSTRUTORA
-
25/02/2021 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO MONTEIRO
-
24/02/2021 07:50
Conhecido o recurso de MONTEIRO CONSTRUTORA e não provido
-
24/02/2021 07:50
Conhecido o recurso de ALEXANDRE PINTO MONTEIRO e não provido
-
28/01/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/01/2021
-
27/01/2021 09:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 09:53
Incluído em pauta o processo para 10/02/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
21/12/2020 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Não manifestação)
-
01/12/2020 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/12/2020 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
08/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de MONTEIRO CONSTRUTORA em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINTO MONTEIRO em 07/10/2020
-
30/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MONTEIRO CONSTRUTORA
-
29/09/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO MONTEIRO
-
29/09/2020 10:02
Proferida decisão
-
28/09/2020 14:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
21/09/2020 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Sentença JF)
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05/08/2020 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de decisão JF)
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23/07/2020 20:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
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13/07/2020 19:33
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
24/06/2020 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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